Direitos penalizados após uma vida inteira de labuta e pagamento de plano de aposentaria complementar

Em artigo, presidente da AAPE relembra os principais acontecimentos que levaram à realidade em que hoje milhares de aposentados são prejudicados.
Leia o texto completo e veja a recomendação do porque associar-se à ANAPAR.

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Na década de 70, o Governo Militar, pensando no crescimento e desenvolvimento do País, percebendo a necessidade de aumentar a representatividade da bolsa de valores, “BOVESPA” no contexto mundial, criou os Fundos de Pensão com o objetivo de gerir Planos de Benefícios Complementares em relação ao Regime de Previdência Geral e compulsório.

Os governantes militares com o objetivo de acelerar o crescimento do País, e em especial o jovem setor elétrico que ainda engatinhava, promoveu através de suas Empresas Estatais de Economia Mista, Grupo Eletrobras, a criação das Fundações, instituições privadas sem fins lucrativos, as quais ofereciam aos empregados do Grupo, Planos de Benefícios tipo Benefício Definido-BD para no
momento da aposentadoria, complementar a sua renda, evitando a redução salarial e mantendo o poder de compra e a qualidade de vida como se na ativa estivesse.

Os trabalhadores ao preencherem os requisitos do regramento estabelecido pela Lei 6435/77, ao completarem 30 anos (mulheres), 35 anos (homens) de contribuição, terem efetuado 60 contribuições para o Fundo de Pensão, sócio fundador e 120 contribuições sócio não fundador cominado com a concessão de aposentadoria pelo INSS, bastava desligar-se da empresa instituidora para requisitar junto ao Fundo de Pensão a sua complementação de aposentadoria que consistia em um valor referente a diferença do salário real de contribuição menos o valor do benefício recebido do INSS, o que garantia aos aposentados excelente nível de vida compatível com o praticados em outros países.

Passados, 30 anos, da década de 70, iniciaram-se as REFORMAS PREVIDENCIÁRIA. A Emenda Constitucional EC-20/1998, promoveu alterações profundas no sistema previdenciário brasileiro, em especial na Previdência Privada a qual passou a fazer parte do texto constitucional como pode ser observado no art. 202 da CF/1988.

Isso feito, começaram a retirar os “direitos” ganhos, durante o período laboral. Exatamente no Governo FHC com a Emenda constitucional Nº 20, de 15 de dez 1998, em seu arts. 5º e 6º estabelecem um período de 02 anos, de sua publicação, onde devem vigorar a “paridade da contribuição” entre Patrocinadora e Assistidos. Na realidade, esta emenda, veio alterar, um contrato de trabalho, existente de 30 anos, onde trabalhador ao se aposentar, na equalização dos
custos dos planos complementares, será penalizado nos seus direitos, após uma vida inteira de labuta e pagamento de seu plano de aposentaria complementar, muitas vezes instituídos de forma “obrigatória”.

Em 2001 vieram as famosas leis complementares 108 e 109 de 29 de maio. Uma para as Estatais e outra para as empresas privadas. A partir daí, todos que já tinham sua condição de aposentado, foram enquadrados como se seus direitos adquiridos no momento de sua aposentadoria nada valesse. Entendemos que todos aqueles que se aposentaram antes da data de promulgação, destas leis, onde, regulamentou-se a Emenda nº 20, de 1988, deveriam ser preservados. “$ ÚNICO art. 17 da lei 109:
“Os participantes que tenham cumpridos os requisitos para obtenção dos benefícios previstos no plano é ASSEGURADA a aplicação das disposições regulamentares vigentes na data que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria”

Mesmo com esta redação clara, para nós técnicos, os Planos comandados pelas PATROCINADORAS invertem este entendimento e também os juízes e PREVIC incluindo todos aqueles aposentados anteriores a estas leis na vala comum.

Continuando as regulamentações criminosas, as empresas Privadas do setor elétrico fazem o que querem com os Planos que adquiriram, em leilões, como se estes PATRIMÔNIOS delas fossem, refazem Planos, forçam migrações (com perdas incalculáveis aos aposentados) ameaçam com retirada de patrocínio e tudo isso é claro autorizado pelo poder concedente – neste caso CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar – que altera Resoluções ou estabelece “NOVAS” que atinge a todos, mas ao CAPITAL as benesses do NOSSO PATRIMONIO. Independente das razões privatizantes deste setor estratégico – não cabe aqui este debate – ele se compões de uma massa trabalhadora e de Ex-trabalhadores que dão e deram seu melhor para formar este PATRIMONIO – R$ 44 bilhões e, se não tivermos firmeza desaparecerá.

As ações todas serão políticas e dependerá única e exclusivamente de NÓS. Para isso, e o somatório deste patrimônio humano de aposentados, reunidos em suas Associações, com cerca de 8 mil, seus Presidentes realizaram uma reunião em Brasília, onde lá participaram AAPE (ESUL)- APÓS-FURNAS – APÓS-CHESF – APOSEN (ENORTE) – APEL(EBRAS) – fundou-se a UNAPOS uma Associação Nacional que buscará estar presente na defesa dos direitos dos APOSENTADOS. O momento é de UNIÃO, pela busca da reposição dos direitos dos aposentados, mas também dos direitos do pessoal, hoje, na ativa para que não os percam.

A AAPE sugere associar-se individualmente na ANAPAR. www.anapar.com.br

Marco Aurélio Américo
Presidente Associação Aposentados e Pensionistas ELETROSUL.

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