Suspensão Assembleias Elosaúde

A Elosaúde informa sobre a suspensão de Assembleia Geral – Ordinária e Extraordinária, em virtude do período de isolamento social necessário ao enfrentamento do coronavírus.

Abaixo reproduzimos o comunicado enviado aos Beneficiários Elosaúde

 

Em atenção à sua condição de Associado(a) da ELOSAÚDE, servimo-nos do presente para comunicar e notificar o que segue:

a. A pandemia de Coronavírus que vem assolando o país levou as autoridades competentes a decretarem medidas de afastamento social, com vistas a preservar a saúde da população e conter a disseminação do COVID-19;

b. Algumas dessas medidas afetaram diretamente a ELOSAÚDE, como é o caso do Decreto no 562/2020, de 17.04.2020, que manteve, em seu artigo 8a, inciso II, alínea ’a’, a suspensão anteriormente disposta no art. 7o do Decreto no 525/2020. Transcrito abaixo o teor da determinação em comento:

“Ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2o da Lei federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020:
(…).
II – até 31 de maio de 2020:

a) os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;”
c. A ELOSAÚDE, por força do disposto no Artigo 32 de seu Estatuto Social, deveria realizar sua Assembleia Geral Ordinária – A.G.O. até o dia 30 de abril, contudo, diante da proibição imposta pelo decreto supracitado, adiará ao menos até o próximo dia 31 de maio a realização da referida Assembleia, bem como a realização de eventuais Assembleias Gerais Extraordinárias que se fizerem necessárias nesse período.
d. Ainda na esfera da proibição de realização de Assembleias, informamos que a posse dos novos Conselheiros – Deliberativos e Fiscais – que tiveram sua eleição homologada no último dia 13 de março, também será adiada, sendo, por esta razão, prorrogado o mandato dos membros atuais até que a Assembleia conceda posse aos eleitos.

Postos os fatos, restam notificados formalmente os adiamentos. Por oportuno, tão logo seja legalmente possível a realização de Assembleias o Conselho Deliberativo da ELOSAÚDE emitirá o competente edital de convocação.

Manifestando nossa estima, seguida de votos de muita saúde, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Florianópolis-SC, 30 de abril de 2020.

Neloir Paludo
Presidente

Deixe um comentário