Leia com atenção a Nota Técnica (clique aqui para ler) elaborada pelo advogado Dion J. P. de Oliveira , que esclarece detalhes do que diz a Legislação Previdenciária Complementar a Entidades Fechadas Patrocinadas por Pessoas Jurídicas de Direito Privado Concessionárias ou Permissionárias de Serviços Públicos.
Acompanhe a interpretação da análise do Artigo 26 da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, e do Artigo 8º da Resolução CNPC nº 35, de 20 de dezembro de 2019, especialmente no que tange à estrutura organizacional e aos limites de contribuição dessas entidades.
Além da Nota Técnica, confira também o Boletim da AAPE (clique aqui para ler) sobre a Compreensão, Vigilância e Defesa dos Direitos referente ao Processo Sucessório. A segurança jurídica dos participantes e assistidos é um pilar fundamental da previdência complementar, por isso, a AAPE traz à atenção dos seus associados (ATIVOS e ASSISTIDOS), o Artigo 22 da Resolução CNPC nº 43/2021, que estabelece as definições formais para os processos sucessórios – como fusões, incorporações ou cisões – que podem envolver os planos de benefícios patrocinados pela Eletrobras e administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Compreender estas definições é o primeiro passo para garantir que qualquer eventual reestruturação preserve nossos direitos e obrigações.