Plano BD-ELOS/TRACTEBEL na Justiça – Liminar indeferida

O magistrado deferiu nosso pleito de justiça gratuita e de prioridade na tramitação, contudo não deferiu a tutela de urgência no que tange a sustação de pagamento do equacionamento do débito. O próximo passo, no momento, será  o recurso de agravo de instrumento, por parte do escritório de advocacia que representa a AAPE.

Para melhor entendimento, importante saber o conceito explicativo do que é agravo de instrumento, que diz: “Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, “quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida”.

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