Circular AAPE: Retira de Patrocínio à luz da resolução n.º 59, de 13/12/2023

CIRCULAR AAPE 001/2024

Aos Associados AAPE:

Circula, na internet, vídeo de uma Sra. Advogada, alarmando para a Resolução Nº 59, CNPC de 13 de dezembro de 2023 (clique aqui para acessar a íntegra da resolução), a qual estabelece parâmetros para qualquer Patrocinadora, buscar a retirada de patrocínio.

Considerando, que circula por vários celulares de associados, e estes nos questionam e, para esclarecer o tema de uma forma geral esclarecemos, após consultada à PREVIC, com as seguintes considerações:

1) A retirada de patrocínio já era prevista na antiga Lei nº 6.435/1977, a qual foi regulamentada pela Resolução CGPC nº 11 de 07 de abril de 1988;

2) Também está prevista na Lei complementar 109/2001, tendo sido regulamentada pela resolução CNPC nº11 de 2013, e esta deu novos contornos à Retirada de Patrocínio;

3) Em 2022, a Resolução nº 11 de 2013 foi revogada pela Resolução nº 53/2022. Estas 02 resoluções facilitaram a Retirada de patrocínio para os Patrocinadores e ainda com menores custos, em franco prejuízo para os participantes e assistidos, principalmente aqueles que são filiados aos antigos Planos BD;

4) A Resolução nº 59/2023 – revogou a resolução nº 53/2022 tornando a retirada de patrocínio, mais onerosa, para os patrocinadores além de permitir que os interessados (Participantes e assistidos) defendam os seus interesses perante a PREVIC (Caso da AAPE no processo de transferência – ELOS-PREVIG), durante a tramitação de processos de licenciamento e
retirada de patrocínio ou outro processo de interesse das partes.

5) Com esta Resolução, nº 59/2023, criou-se o Fundo de proteção da longevidade para os casos dos Planos BD e CV, uma grande novidade, que impedirá que o patrocinador simplesmente se retire do plano, deixando os participantes e assistidos desamparados e sem proteção.

6) Desta forma, se a retirada de patrocínio é um direito do patrocinador, a exigência do cumprimento do Contrato Previdenciário também é um direito dos Participantes e Assistidos. Esses direitos é que a atual Resolução busca proteger, o que não era considerado nas resoluções
anteriores.

7) Na realidade, a retirada de patrocínio é uma situação complicada, e, em tendo satisfeita as condições legais, esta retirada depende da vontade unilateral do patrocinador.

8) Não temos, nenhuma tendência, de nossas Patrocinadoras, seja ENGIE e/ou ELETROBRAS neste sentido e a AAPE está vigilante em todos os seus movimentos.

9) Existem, muitas solicitações de retirada de patrocínio, de empresas patrocinadoras, de Fundos de Pensão, em Empresas, do setor elétrico de distribuição e mais precisamente, as que atuam no Estado de São Paulo e suas filiadas, pelo Brasil afora.

A Diretoria da AAPE, informa, a todos associados, no sentido de esclarecer.
Não aceitem informações de terceiros, não credenciados pela nossa Diretoria.

Atenciosamente
A DIRETORIA AAPE

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