Atualização sobre ação movida na Justiça pela AAPE, contra Engie/Elos

Os dias 20 e 21 de maio de 2021 foram de intenso trabalho na Sede da AAPE. A Diretoria recém empossada para o período 2021-2024, se reuniu sob a coordenação do Presidente Marco Aurélio Américo, para análise da MINUTA DE RECURSO elaborada pelo Dr. Gabriel Kazapi, cuja data limite para apresentação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), expirava as 23h59 do dia 21/05/2021.

Relembre-se que o Processo já havia sofrido três revezes importantes. O indeferimento do pedido de tutela, que pedia a paralisação da cobrança aos aposentados, de 1/3 do déficit apurado no Plano BD -ENGIE no ano de 2014. Posteriormente, o julgamento do mérito, em 17/12/2020, que considerou improcedentes as razões apresentadas pelo advogado da AAPE, mantendo-se a transferência de 1/3 dos déficits apurados aos aposentados, diferentemente do que constava no Regulamento da Fundação ELOS, desde a sua criação, que atribuía o ônus de quaisquer déficits do Plano como responsabilidade exclusiva da Patrocinadora. E, por fim, o mais recente revés foi quando os Embargos Aclaratórios, apresentados em 27/01/2021 foram então indeferidos. A partir da decisão deste terceiro revés, começou a correr o prazo de 15 dias úteis para a Diretoria da AAPE tratar da elaboração de RECURSO ao TJSC.

Ocorre que, tão logo empossada em abril de 2021, a Diretoria elegeu como prioritária, a AÇÃO NA JUSTIÇA contra a maldade praticada por ELOS e ENGIE aos 2127 idosos, aposentados da ELETROSUL, antes ainda do ano 2000, anteriormente à legislação que promoveu mudanças na legislação da Aposentadoria Complementar.

Estes aposentados foram submetidos compulsoriamente à multinacional ENGIE, devido à desestatização da geração da ELETROSUL, e incluídos no desditoso Plano BD ELOS/ENGIE, sem nunca terem sido empregados da poderosa empresa belga, tendo desde 2016 seus limitados proventos reduzidos gradativamente, ano após ano, por força de sórdida manobra de bastidores que alterou o Estatuto da Fundação.

No dia 15 de abril, em uma reunião na AAPE entre os dirigentes da Associação e o Dr. Gabriel Kazapi, tratou-se de debater e redirecionar substantivamente a AÇÃO. Apontou-se que deveriam ter sido melhor explorados elementos como o PAD, Processo Administrativo conduzido pela ELOS, que apontou culpados e aplicou punições, assim como a argumentação de Direito Adquirido, que poderia ter sido mais específica e apresentada de forma mais indignada.

Foram entregues ao Dr. Kazapi documentos relativos ao PAD, até então inéditos no processo e uma extensa ata foi redigida contendo as insatisfações da Diretoria com a defesa pregressa dos aposentados, fixando as novas diretrizes a serem perseguidas. Na ocasião decidiu-se também contratar um escritório especializado para análise e contribuições ao RECURSO.

Todos os esforços se configuraram convergentes. A MINUTA inicialmente proposta conteve definições da Reunião de 15/4, e a despeito do exíguo tempo que restou, pouco mais de 24 horas, foi qualificada pelos Diretores e pelas contribuições do Escritório Mosimann e Horn, especialmente contratado.

O RECURSO foi protocolado eletronicamente dia 21/05/2021, depois das 20h, contendo novos argumentos e provas das irregularidades que desencadearam o prejuízo dos aposentados. Foi requerida a anulação da sentença de primeira instância e as condenações da ELOS e da ENGIE ao cumprimento das suas obrigações originais, assumidas desde a data de fundação da ELETROSUL.

Na avaliação de todos os que representaram a AAPE e trabalharam no RECURSO, o pedido de anulação ficou muito bem consubstanciado, porquanto foi negado à AAPE o direito essencial de apresentar provas e testemunhas, o que cerceou as chances de reverter a situação e alavancar a condenação de ELOS/ENGIE, que irá conferir verdadeira JUSTIÇA ao conflito que hoje vivem nossos aposentados.


Compartilhamos, a seguir, vídeo gravado com o vice-presidente da AAPE, no qual são explicados detalhes de todo o retrospecto envolvendo o processo, falando sobre as últimas atualizações e expectativas futuras.

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