Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CGT ELETROSUL E DA ENGIE (AAPE)

Título I – Das Disposições Preliminares

Art. 1º Este Regimento Interno regulamenta o funcionamento administrativo, financeiro e social da Associação dos Ativos, Aposentados e Pensionistas da CGT Eletrosul e da Engie, doravante denominada simplesmente “AAPE” ou “Associação“, com sede e foro na Praça Pereira Oliveira, 64 – sala 801, Centro, Florianópolis, estado de Santa Catarina, complementando as disposições de seu Estatuto Social e definindo os procedimentos operacionais para a consecução de seus objetivos.

Art. 2º As disposições contidas neste Regimento Interno são de cumprimento obrigatório por todos os associados, membros da Diretoria Executiva, membros dos Conselhos (Deliberativo e Fiscal) e colaboradores da AAPE.

Art. 3º Este Regimento Interno subordina-se integralmente ao Estatuto Social da AAPE. Em caso de divergência ou omissão, as normas estatutárias prevalecerão, devendo este Regimento ser adaptado à determinação estatutária.


Título II – Dos Associados

Art. 4º A AAPE é composta por associados nas categorias de Fundadores, Contribuintes e Beneméritos, conforme classificação estabelecida nos Arts. 3º a 7º do Estatuto Social, os quais gozam de direitos e deveres específicos, bem como se sujeitam a procedimentos de admissão, desligamento e disciplina.

Art. 4º- A – Das Contribuições Mensais dos Associados (Conforme Art. 47 do Estatuto)
§1º. As contribuições mensais dos associados e associadas da AAPE serão definidas por percentual e/ou valor fixo, considerando as seguintes categorias:

I – Associados e associadas que percebem benefícios de aposentadoria ou pensão provenientes de fundos de pensão:
a. 0,51% (zero vírgula cinquenta e um por cento) do benefício para aqueles que recebem até 1 (um) salário-mínimo nacional vigente (piso mínimo).
b. 0,53% (zero vírgula cinquenta e três por cento) do benefício para aqueles que recebem valor superior a 1 (um) salário-mínimo nacional vigente.

II – Associados e associadas ativos que contribuem para planos de previdência complementar, mas não percebem benefícios de aposentadoria ou pensão:
a. 0,51% (zero vírgula cinquenta e um por cento) da remuneração para quem ganha até 1 (um) salário-mínimo regional, se aplicável, ou nacional vigente.
b. 0,53% (zero vírgula cinquenta e três por cento) da remuneração para quem recebe valor superior a 1 (um) salário-mínimo regional, se aplicável, ou nacional vigente.

III – Associados e associadas avulsos, que não percebem benefícios de aposentadoria ou pensão e não contribuem para planos de previdência complementar:
a. 0,53% (zero vírgula cinquenta e três por cento) da remuneração comprovada por contracheque (Holerite) atualizado.
b. O pagamento da contribuição deverá ser realizado preferencialmente via PIX ou Boleto bancário.

§2º. A recomposição das contribuições mensais em decorrência da inflação será proposta pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo, conforme o Estatuto Social.

§3º. Alterações nos critérios de cálculo e nos valores das contribuições estabelecidas neste Regimento Interno deverão ser deliberadas pelo Conselho Deliberativo e, posteriormente, aprovadas em Assembleia Geral.

Art. 5º – Do Processo de Admissão
Para se tornar associado, nos termos do Art. 3º do Estatuto Social, o interessado deverá:

1. Requerer sua inscrição por escrito à Diretoria Executiva;
2. Preencher o formulário de proposta de admissão, disponibilizado pela Secretaria da Associação, com todos os dados solicitados;
3. Apresentar os documentos exigidos pela Associação, conforme relação anexa ao formulário de proposta de admissão;
4. Ter sua proposta analisada e aprovada pelo Diretor-Presidente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
5. Estar ciente e concordar com o Estatuto Social e com este Regimento Interno da AAPE.

Art. 6º – Dos Direitos dos Associados
Conforme Art. 9º do Estatuto Social, constituem direitos dos associados Fundadores e Contribuintes em situação regular perante a Associação:

1. Usufruir de todas as prerrogativas e benefícios instituídos pela AAPE;
2. Eleger integrantes do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
3. Postular-se para cargos eletivos facultados pelo Estatuto, exercendo direito de sufrágio ativo e passivo;
4. Participar de quaisquer iniciativas programáticas promovidas pela entidade associativa;
5. Integrar as Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias com faculdade de manifestação oral e deliberativa;
6. Requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária mediante petição subscrita por 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas contribuições estatutárias;
7. Deliberar sobre eventuais reformas ao texto estatutário;
8. Designar procurador para representação nas Assembleias Gerais, vedada a acumulação de mais de 5 (cinco) procurações por associado presente.

Parágrafo Único: As relações jurídicas entre os associados da AAPE não ensejam direitos recíprocos, conforme Art. 9º, Parágrafo Único, do Estatuto.

Art. 7º – Dos Deveres dos Associados
Conforme Art. 10 do Estatuto Social, são deveres dos associados:

1. Adimplir pontualmente as contribuições mensais estipuladas por decisão da Assembleia Geral;
2. Observar integralmente as disposições deste Estatuto e as deliberações emanadas da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
3. Atualizar cadastro funcional junto à AAPE no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando alterações residenciais ou de contato;
4. Comprovar sua condição associativa quando demandado pela entidade;
5. Exercer com diligência os encargos decorrentes de designação em comissões técnicas ou administrativas;
6. Custodiar os bens móveis e imóveis vinculados ao patrimônio institucional da AAPE;
7. Notificar por escrito à Diretoria Executiva qualquer ato irregular que implique prejuízo à entidade;

Parágrafo Primeiro: A enumeração dos deveres constantes deste artigo não exclui outros inseridos em Normas e Regulamentos;

Parágrafo Segundo: É vedado aos associados, sob pena de exclusão do quadro associativo, promover proselitismo de caráter político-partidário, religioso, racial ou sexista no recinto da AAPE, visando a garantir o direito à pluralidade de ideias, a liberdade de escolha e o respeito à dignidade humana, conforme Art. 10, § 2º, do Estatuto;

Parágrafo Terceiro: Não há, entre os associados da AAPE, obrigações recíprocas, conforme Art. 10, § 3º, do Estatuto;

Art. 8º – Do Desligamento do Associado
O associado poderá desligar-se voluntariamente do quadro associativo, conforme Art. 8º do Estatuto Social, devendo requerê-lo à Diretoria Executiva por escrito. O desligamento não o exime das obrigações financeiras assumidas até a data da comunicação.

Art. 9º – Do Processo Disciplinar, das Penalidades e do Desligamento (Conforme Arts. 11 e 12 do Estatuto)
O associado que infringir as disposições estatutárias ou regimentais, ou praticar ato contrário às finalidades da AAPE, estará sujeito às penalidades de Advertência Escrita, Suspensão dos direitos associativos por até 180 (cento e oitenta) dias, ou Exclusão do quadro associativo, aplicadas conforme a gravidade da falta e após o devido processo disciplinar que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Competência para Aplicação das Penalidades:
1. A penalidade de Advertência Escrita será aplicada pela Diretoria Executiva;
2. As penalidades de Suspensão e Exclusão serão aplicadas pelo Conselho Deliberativo.

Justa Causa para Suspensão ou Exclusão:
Considera-se justa causa, dentre outras condutas que violem o Estatuto e os fins da Associação:
1. Infração grave e comprovada às normas estatutárias ou regimentais vigentes;
2. Inadimplemento das contribuições associativas por período superior a 90 (noventa) dias consecutivos, após notificação formal para regularização em prazo não inferior a 15 (quinze) dias;
3. Prática de atos que causem deliberadamente prejuízo material ou moral à AAPE;
4. Conduta incompatível com a ética e a probidade esperada de um associado, ou negligência grave no desempenho de funções para as quais tenha sido eleito ou designado;
5. A prática de proselitismo de caráter político-partidário, religioso, racial ou sexista no âmbito institucional da AAPE, conforme previsto no Art. 10, § 2º, do Estatuto, quando devidamente apurada;

A perda da qualidade associativa ocorrerá por desistência voluntária, formalizada através de pedido escrito de desfiliação, ou por deliberação fundamentada do Conselho Deliberativo, nas hipóteses de infração comprovada às normas estatutárias ou regimentais, inadimplemento reiterado das obrigações pecuniárias por lapso temporal superior a 180 (cento e oitenta) dias, ou configuração de atos incompatíveis com a probidade administrativa ou negligência grave no desempenho funcional.

O associado que receber sanção suspensiva poderá recorrer da decisão ao Conselho Deliberativo, garantindo-se o direito de apresentar defesa técnica detalhada e contraditar as alegações. A decisão final do Conselho sobre o recurso será posteriormente submetida à ratificação da Assembleia Geral para validação definitiva.

As relações jurídicas entre os associados não comportam obrigações recíprocas derivadas do vínculo associativo, e as obrigações civis ou financeiras assumidas pela AAPE não geram responsabilidade solidária ou subsidiária aos associados individualmente considerados, em observância ao Art. 12, §§ 5º e 6º, do Estatuto.


Título III – Da Administração e dos Órgãos Sociais

Art. 10 A AAPE será administrada e fiscalizada pelos seguintes órgãos, conforme Art. 13 do Estatuto Social: Corpo Social reunido em Assembleia Geral; Conselho Deliberativo; Diretoria Executiva; e Conselho Fiscal. Suas competências e funcionamento são detalhados neste Regimento Interno.

Art. 11 – Das Competências Gerais da Diretoria Executiva (Conforme Art. 28 do Estatuto)
A Diretoria Executiva é o órgão pelo qual se opera a administração da AAPE, e compete a ela, além de outras atribuições prescritas no Estatuto:

1. Dirigir a AAPE;
2. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e demais Normas e Regulamentos;
3. Pugnar pela integral concretização dos objetivos da AAPE;
4. Zelar fielmente pela ordem administrativa, cumprir o orçamento da AAPE e deliberar sobre as despesas necessárias;
5. Admitir e excluir associados na forma deste Estatuto;
6. Expedir diplomas, carteiras de identidade social, circulares e editais destinados aos associados e a outras pessoas ou entidades;
7. Propor ao Conselho Deliberativo, para posterior deliberação da Assembleia Geral, os critérios de cálculo e os valores das contribuições mensais e de outras taxas eventuais, em conformidade com o disposto no Art. 4º-A deste Regimento;
8. Elaborar, em novembro de cada ano, submetendo à aprovação do Conselho Deliberativo, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária, o orçamento das atividades do ano seguinte;
9. Remeter ao Conselho Fiscal, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, o Balanço Anual relativo ao exercício anterior;
10. Elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo para aprovação as normas eleitorais, bem como designar a Comissão Eleitoral para presidir as eleições da AAPE;
11. Designar delegados (representantes) regionais da AAPE;
12. Assinar convênios, contratos, acordos e outros documentos de responsabilidade da AAPE;
13. Depositar os valores financeiros em contas bancárias de livre movimentação e aplicar no mercado financeiro as eventuais disponibilidades;
14. Resolver os casos omissos e todos os assuntos que interessem à AAPE, respeitadas as atribuições dos demais órgãos diretivos;
15. Realizar mensalmente uma reunião ordinária e extraordinária sempre que necessário, lavrando ata correspondente em livro próprio.

As movimentações financeiras da AAPE só poderão ser realizadas com duas assinaturas, sendo uma do Presidente e a outra do Diretor Financeiro. Em sua ausência ou na ausência de ambos, qualquer outro diretor poderá assinar, sempre em conjunto com outro diretor.

Art. 12 – Das Competências Específicas do Presidente (Conforme Art. 29 do Estatuto e delegação ao Regimento Interno)

Compete ao Presidente da AAPE, além das atribuições estatutárias:

1. Representar a Associação em Juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir mandatários com poderes específicos, dando fiel cumprimento ao Art. 2º do Estatuto;
2. Estabelecer as diretrizes básicas referentes aos procedimentos administrativos e zelar pela sua fiel observância;
3. Estabelecer as diretrizes básicas referentes aos procedimentos orçamentários, financeiros e contábeis e zelar pela sua fiel observância;
4. Encaminhar para conhecimento, exame e aprovação prévia da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal os balancetes mensais, o balanço anual e seus respectivos relatórios, a fim de compor a prestação de contas da Diretoria Executiva a ser apresentada em assembleia para aprovação dos associados;
5. Elaborar, em novembro de cada ano, submetendo à aprovação do Conselho Deliberativo, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária, o orçamento das atividades do ano seguinte;
6. Implementar as resoluções tomadas pela Diretoria Executiva e pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal e mantê-los informados de todos os assuntos que mereçam tomadas de decisão do colegiado à luz do Estatuto;
7. Indicar e/ou referendar, após apreciação prévia da Diretoria Executiva, os representantes regionais da Associação;
8. Indicar e referendar na Diretoria Executiva e, posteriormente, no Conselho Deliberativo nomes para composição de comitês, conforme estabelecido no Parágrafo Único do Art. 26. do Estatuto;
9. Movimentar contas bancárias, cartões de crédito/débito e assinar cheques, sempre em conjunto com outro Diretor; assinar ou delegar poderes a Diretores para assinatura de convênios e acordos com outras instituições;
10. Admitir, administrar, punir e demitir empregados;
11. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e demais normas e regulamentos em vigor;
12. Convocar, após ouvida a Diretoria Executiva, a Assembleia Geral Ordinária, em atenção aos termos do Estatuto;
13. Convocar, após ouvida a Diretoria Executiva, a Assembleia Geral Extraordinária para debater assuntos que por ela forem julgados relevantes para os interesses da Associação;
14. Convocar, após ouvida e aprovada pela Diretoria Executiva, a Assembleia Geral Extraordinária para debater assuntos propostos pelo Conselho Deliberativo, dentro das prerrogativas estabelecidas pelo Estatuto;
15. Todas as matérias a serem levadas à Assembleia Geral Extraordinária devem constar em ata de reunião da DE e serem aprovadas por esta;
16. Convocar às reuniões ordinárias ou extraordinárias, conforme estabelecido no Estatuto;
17. Propor e gerir ações relativas às políticas do sistema de Previdência Complementar, visando à defesa dos interesses dos associados da AAPE, com parecer do Comitê de Assessoramento de Previdência;
18. Representar a AAPE na UNAPOS, conforme definido em seu estatuto;
19. Criar, após ouvida a Diretoria Executiva, e nomear coordenadores de comitês ou grupos de trabalho para atividades específicas e necessárias ao bom andamento das atividades da Diretoria Executiva, em conformidade com o Art. 27, Parágrafo Único do Estatuto. Ressalta-se que tais nomeações não conferem status de Diretor eleito e devem ser para fins específicos e temporários ou permanentes com escopo delimitado, sem prejuízo das Diretorias eleitas e definidas no Estatuto.
20. Assinar contratos e/ou documentos emitidos pela AAPE em conjunto com outro Diretor, devendo ser em conjunto com o Diretor Financeiro, sempre que importe em obrigações financeiras para a entidade;
21. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.

Art. 13 – Das Competências Específicas do Vice-Presidente (Conforme delegação ao Regimento Interno)
Compete ao Vice-Presidente:

1. Substituir o Presidente em seus impedimentos para todos os fins e efeitos. Entende-se por impedimentos: férias, viagens prolongadas e afastamentos por doença devidamente documentada;
2. Executar e/ou participar de tarefas especiais definidas pela Presidência;
3. Comparecer e presidir as reuniões ordinárias ou extraordinárias, conforme estabelecido no Estatuto, na ausência do Presidente. Deve ser registrado em ata de reunião e, na ausência do Presidente, o motivo de sua ausência;
4. Coordenar e propor, juntamente com a Diretoria Administrativa, à Diretoria Executiva todo o processo eletivo a ser executado para as eleições da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
5. Assessorar o Presidente em todas as ações de políticas relativas às Fundações de Previdência Complementar que afetem os interesses dos associados da AAPE;
6. Substituir o Presidente no Conselho Deliberativo da UNAPOS, quando designado
(a).

Art. 14 – Das Competências Específicas do Diretor Financeiro (Conforme delegação ao Regimento Interno)
Compete ao Diretor Financeiro:

1. Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos para todos os fins e efeitos;
2. Zelar, fielmente e em conjunto com o Presidente, pelo pagamento em tempo hábil das obrigações fiscais e financeiras (impostos, tributos, folha de pagamento, encargos sociais, etc.) da Associação;
3. Movimentar contas bancárias, cartões de crédito/débito e assinar cheques, sempre em conjunto com o Presidente e/ou outro Diretor;
4. Depositar, em estabelecimentos de crédito, os fundos em espécie existentes e proceder às aplicações financeiras com o fito de preservar o poder aquisitivo da moeda.
5. Preparar o orçamento anual da Associação, juntamente com o Presidente, e apresentar à Diretoria Executiva para aprovação e encaminhamento ao Conselho Deliberativo;
6. Disponibilizar os balancetes e o balanço anual da Associação;
7. Providenciar a escrituração contábil-financeira da Associação, a atualização do livro caixa e conferir os fundos financeiros rotativos porventura existentes;
8. Providenciar e entregar à Receita Federal, à época oportuna, a declaração de anual de ajuste fiscal da Associação;
9. Comparecer às reuniões ordinárias ou extraordinárias, conforme estabelecido no Estatuto;
10. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e demais normas e regulamentos em vigor;
11. Emitir relatórios mensais das atividades financeiras da AAPE, seus créditos, débitos, aplicações e resultados econômico-financeiros. Esses relatórios devem ser apresentados nas reuniões da Diretoria Executiva para conhecimento de todos;
12. Receber e avaliar os balanços anuais, emitindo parecer a ser encaminhado à Diretoria Executiva para aprovação e, em seguida, ao Conselho Fiscal para emissão de parecer correspondente.
13. Acompanhar junto ao escritório de contabilidade contratado os balancetes mensais e o balanço anual;
14. Executar outras atividades afins.

Art. 15 – Das Competências Específicas do Diretor Administrativo (Conforme delegação ao Regimento Interno)

Compete ao Diretor Administrativo:
1. Zelar pelo fiel cumprimento dos convênios, contratos/acordos firmados com terceiros e reportar-se à Presidência e Diretoria Executiva sobre negociações levadas a efeito;
2. Movimentar contas bancárias, cartões de crédito/débito e assinar cheques, sempre em conjunto com o Presidente, nos convênios de sua responsabilidade;
3. Zelar pelo patrimônio físico da Associação e adotar medidas cabíveis para a sua proteção e conservação;
4. Expedir carteiras de identidade social, circulares e editais destinados aos membros da Associação e a outras entidades e pessoas;
5. Providenciar, após consulta à Diretoria Executiva, a emissão de certificados a entidades e diplomas honorários a sócios ou pessoas que tenham se sobressaído no trato dos negócios ou atividades da Associação;
6. Admitir e excluir sócios na forma do Estatuto, Regimento Interno e demais normas e regulamentos existentes;
7. Convocar assembleias gerais extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem, obedecendo às prerrogativas do Estatuto;
8. Comparecer às reuniões ordinárias ou extraordinárias, conforme estabelecido no Estatuto;
9. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e demais normas e regulamentos em vigor;
10. Elaborar, sob a coordenação do(a) Vice-Presidente, o projeto de eleições gerais para a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;
11. Analisar e autorizar as despesas administrativas de toda ordem antes da autorização de pagamento;
12. Executar outras atividades afins.

Art. 16 – Das Competências Específicas do Diretor Social (Conforme delegação ao Regimento Interno)
Compete ao Diretor Social:

1. Desenvolver atividades para a integração dos associados;
2. Movimentar contas bancárias, cartões de crédito/débito e assinar cheques, sempre em conjunto com outro Diretor, nos convênios de sua responsabilidade;
3. Promover ações que visem à preservação da saúde, à integração social e à melhoria da qualidade de vida dos associados, em consonância com os fins da AAPE definidos no Estatuto Social, e sempre dentro do orçamento aprovado para o fim específico;
4. Promover atividades socioculturais;
5. Manter intercâmbio sociocultural com entidades afins;
6. Comparecer às reuniões ordinárias ou extraordinárias, conforme estabelecido no Estatuto;
7. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno, demais normas e regulamentos em vigor;
8. Executar outras atividades afins.

Art. 17 – Do Conselho Deliberativo (Conforme Cap. VIII, Arts. 22-26 do Estatuto)
O Conselho Deliberativo é o órgão de acompanhamento e instância superior de deliberação estratégica e administrativa da AAPE, composto por 5 (cinco) membros efetivos e por 5 (cinco) suplentes, eleitos pelos associados.

O mandato dos conselheiros deliberativos será de 3 (três) anos, permitida a reeleição por apenas mais um mandato consecutivo.

Compete ao Conselho Deliberativo, dentre outras atribuições:
1. Eleger, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário do Conselho Deliberativo;
2. Zelar pela observância deste Regimento;
3. Conhecer e opinar sobre os recursos administrativos, demandas e reivindicações do quadro social;
4. Aprovar o Regimento Interno e o Regulamento Eleitoral, bem como suas posteriores alterações;
5. Deliberar sobre plano de custeio e aplicação do patrimônio que lhe for submetido pela Diretoria Executiva;
6. Autorizar a Diretoria Executiva a efetuar despesas extraordinárias compreendidas entre 30 (trinta) e 100 (cem) vezes o salário-mínimo vigente no país;
7. Deliberar sobre a compra, venda e alienação de bens imóveis;
8. Propor à Assembleia Geral a exclusão de associados do quadro social e deliberar pela suspensão dos direitos dos associados.

O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros efetivos.
Suas decisões serão tomadas por maioria de votos dos membros efetivos presentes. É permitido aos membros suplentes participar das reuniões com direito à voz, mas não ao voto.
Perderá o mandato o Membro do Conselho Deliberativo que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas sem motivo justificado por escrito.


Art. 18 – Do Conselho Fiscal (Conforme Cap. X, Arts. 31-32 do Estatuto)
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do cumprimento das atividades econômicas e financeiras da AAPE, sendo constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos pelos associados.

Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições:
1. Fiscalizar a escrituração contábil da AAPE;
2. Analisar o Balanço Anual e demais peças contábeis, emitindo parecer;
3. Comunicar à Diretoria Executiva ou ao Conselho Deliberativo as irregularidades constatadas;
4. Emitir parecer sobre a execução do Orçamento Anual e o Relatório da Diretoria Executiva.

Os membros efetivos elegerão entre eles o Presidente do Conselho Fiscal, o qual dirigirá as reuniões.
O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 4 (quatro) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Suas decisões e pareceres serão tomadas pela maioria dos votos dos membros efetivos presentes.
Perderá o mandato o membro que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas, sem motivo justificado por escrito.

Art. 19 – Das Reuniões da Diretoria Executiva, e Conselhos Deliberativo e Fiscal (Conforme Seção II do RI de 22/05/2025)
Deve-se dar preferência as reuniões virtuais.
Em caso de necessidade de reunião presencial dos Conselhos que gerem despesas, seus Presidentes deverão solicitar à Secretaria da AAPE a guia de viagem e obter a aprovação conjunta da Diretoria Executiva para autorização das despesas pertinentes.
As reuniões poderão ser híbridas (presencial e virtual), sendo necessário que nas respectivas atas conste a identificação da situação de cada Diretor/Conselheiro.
Caso a ata esteja assinada somente pelo secretário da reunião, este deve fazer a identificação do item acima.
Todas as atas devem ser registradas, com pauta, numeração e data.
É de responsabilidade da Secretaria arquivar as atas, com as assinaturas de todos os participantes da Diretoria Executiva.
Participantes em condição virtual devem assinar pelo Gov.br, com sua assinatura digital.
A Diretoria Executiva realizará mensalmente uma reunião ordinária e extraordinária sempre que necessário, lavrando ata em livro próprio.

Art. 20 – Da Ocorrência de Vacância (Conforme Seção III do RI de 22/05/2025 e Art. 33 do Estatuto).
Em caso de vacância do cargo de Presidente, por qualquer motivo, assumirá o cargo, cumulativamente, o Vice-Presidente.
No caso de vacância do cargo de Vice-Presidente, por qualquer motivo, assumirá o cargo, cumulativamente, o Diretor Financeiro.
No caso de vacância do cargo de Diretor Financeiro, por qualquer motivo, assumirá o Diretor Administrativo, cumulativamente.
No caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, simultaneamente, por qualquer motivo, assumirá o Presidente do Conselho Deliberativo, cumulativamente, que deverá convocar Assembleia Eletiva em até 90 (noventa) dias.

Título IV – Das Assembleias Gerais
Art. 21 – A Assembleia Geral, instância máxima de deliberação da AAPE, será integrada pelos associados em pleno gozo de seus direitos sociais e com competência para reunir-se em caráter ordinário ou extraordinário, conforme Art. 14 do Estatuto.

Art. 22 – Da Convocação da Assembleia Geral
1. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou pelo Conselho Fiscal, ou por 3/5 (três quintos) dos membros da Diretoria Executiva, ou por 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações, conforme os Arts. 19 e 20 do Estatuto;
2. As convocações das Assembleias Gerais serão feitas por Edital, enviado a todos os associados, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, conforme Art. 18 do Estatuto;
3. O pedido de convocação de Assembleia Geral Extraordinária deverá ser acompanhado de exposição de motivos que justifique sua realização, e a Assembleia deliberará somente sobre os assuntos que constarem da Ordem do Dia, conforme o Art. 20, §§ 1º e 2º, do Estatuto;
4. É de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre alterações estatutárias, a destituição de administradores e a dissolução da entidade, conforme o Art. 20, § 3º, do Estatuto.

Art. 23 – Da Instalação e Quórum (Conforme Art. 15 do Estatuto)
1. A Assembleia Geral só poderá ser instalada e deliberar, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto;
2. Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a hora marcada para a primeira, com qualquer número de associados presentes.

Art. 24 – Da Condução da Assembleia (Conforme Art. 17 do Estatuto)
1. As Assembleias Gerais serão dirigidas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto estatutário e, na ausência deste, por quem a Assembleia indicar;
2. As Assembleias Gerais serão secretariadas pelo Diretor Administrativo da AAPE e, em sua ausência, por quem a Assembleia indicar.

Art. 25 – Da Votação e Deliberações
1. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes, salvo as exceções previstas no Estatuto Social que exijam quórum qualificado, conforme o Art.
14 do Estatuto;
2. As votações serão realizadas por aclamação ou voto aberto. O voto secreto será adotado apenas quando expressamente determinado pelo Estatuto Social (como em eleições), ou em situações de natureza sensível que exijam sigilo, mediante deliberação e aprovação da própria Assembleia Geral para tal finalidade específica;
3. É permitida a designação de procurador para representação nas Assembleias Gerais, vedada a acumulação de mais de 5 (cinco) procurações por associado presente, conforme o Art. 9º, VIII, do Estatuto.

Art. 26 – Das Atas das Assembleias Gerais
As deliberações da Assembleia Geral serão registradas em ata, que deverá ser lida e aprovada ao final da reunião ou em assembleia subsequente, assinada pelo Presidente e Secretário da mesa e arquivada em livro próprio na sede da AAPE.

Parágrafo Único: As deliberações da Assembleia Geral produzirão efeitos a partir da data de sua realização, salvo disposição expressa em contrário aprovada na própria Assembleia. A aprovação da ata em reunião subsequente constitui um ato formal de registro e ratificação do ocorrido.


Art. 27 – Das Assembleias Gerais em Formato Híbrido e Descentralização Regional (Conforme Art. 21 do Estatuto)
As assembleias gerais da AAPE poderão ser realizadas em formato híbrido (presencial e virtual simultâneo), com participação remota assegurada por meio de plataforma digital de transmissão síncrona e interativa, observados os seguintes requisitos:

1. Indicação expressa no edital de convocação dos locais físicos de realização e do mecanismo tecnológico adotado;
2. Garantia de acesso equitativo aos debates e votações para todos os associados, independentemente do meio de participação;
3. Sistema de identificação segura dos participantes remotos e presenciais, com registro individualizado de votos e manifestações.

As disposições deste artigo aplicam-se sem prejuízo das normas do Código Civil (Art. 48-A da Lei nº 14.382/2022) sobre validade jurídica de deliberações eletrônicas em entidades privadas sem fins lucrativos.


Título V – Do Processo Eleitoral

Art. 28 – Das Disposições Gerais (Conforme Cap. XI, Arts. 33-34 do Estatuto)
1. As eleições para os órgãos deliberativo, de administração e de fiscalização da AAPE serão realizadas a cada 3 (três) anos, sempre por escrutínio secreto, com a participação de todo o quadro associativo;
2. Os membros dos órgãos deliberativo, de administração e de fiscalização terão mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por, no máximo, mais um período, sem que esta reeleição seja fator impeditivo para nova candidatura a cargo em órgão diferente daquele em que cumpriu o segundo mandato;
3. Não será permitido o voto por procuração nas eleições para os órgãos da AAPE;
4. Nenhum associado poderá se candidatar ou ser indicado para mais de um cargo dentro dos órgãos definidos nos incisos II, III e IV do Art. 13 do Estatuto, mesmo que em um dos cargos esteja como suplente;
5. Os delegados regionais, designados pela Diretoria Executiva, não poderão concorrer nas eleições para cargo no Conselho Fiscal.

Art. 29 – Do Processo Eleitoral para Diretoria Executiva e Conselhos: Deliberativo e Fiscal (Conforme Seção VII do RI de 22/05/2025)
Conforme Art. 32, Parágrafo Único, do Estatuto, o Vice-Presidente (Coordenador) e o Diretor Administrativo, deverão submeter à Diretoria Executiva e, posteriormente, ao Conselho Deliberativo, para aprovação, o processo eleitoral, com até 180 (cento e oitenta) dias de antecedência da posse (1° de abril do ano eletivo), contendo as seguintes informações:

1. Cronograma das eleições;
2.Proposição de empresas capacitadas para o processo eleitoral;
3. Análise do processo da eleição por sistema digital, ou por correio, de votação, com exemplos;
Todo o processo eletivo deve estar escrito e aprovado pelos Diretores responsáveis, sendo encaminhado à Diretoria Executiva para aprovação. Esta aprovação deverá ocorrer em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, e em pauta única;
Para a Diretoria Executiva, as candidaturas devem ser, obrigatoriamente, em Chapa (Presidente, Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Administrativo, Diretor Social).
Para os Conselhos, as inscrições devem ser: Titular e Suplente;

Art. 30 – Da Campanha Eleitoral
1. O período de campanha eleitoral terá início após a homologação das chapas e se encerrará 72 (setenta e duas) horas antes da eleição;
2. As chapas poderão divulgar suas propostas e plataformas, desde que respeitadas as normas de ética, decoro e urbanidade, e sem o uso de recursos da Associação;
3. É vedado o uso de calúnias, difamação ou quaisquer atos que denigram a imagem de candidatos ou da Associação.

Art. 31 – Da Votação
1. A votação ocorrerá em [data], no horário de [hora] às [hora], no [local];
2. O voto é secreto e pessoal, sendo vedado o voto por procuração, nas eleições;
3. Para a coleta dos votos, o sistema deverá ser definido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Diretoria Executiva (DE) e pelo Conselho Deliberativo (CD);

Art. 32 – Da Apuração e Proclamação dos Resultados
1.A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral, imediatamente após o encerramento da votação, em local público;
2.A chapa que obtiver o maior número de votos válidos será considerada eleita;
3. O resultado será proclamado pela Comissão Eleitoral, e ata da eleição será lavrada e assinada pelos membros da Comissão.

Art. 33 – Da Posse e da Transição de Gestão
A investidura nos cargos da nova Diretoria Executiva ocorrerá em sessão solene durante a Assembleia Geral Ordinária.
§ 1º A Assembleia Geral Ordinária para fins de posse será realizada, impreterivelmente, durante o mês de abril do ano em que se encerra o mandato da gestão anterior;
§ 2º O ato de posse formaliza a transferência de gestão da diretoria que encerra seu mandato para a diretoria eleita, observando-se o disposto no Art. 34, § 4º, do Estatuto.


Título VI – Da Gestão Financeira e Patrimonial

Art. 34 – Do Orçamento Anual (Conforme Art. 28, VIII e Art. 14, § 1º, b, do Estatuto)
1. A Diretoria Executiva elaborará, anualmente, até o mês de novembro, a proposta orçamentária da AAPE para o exercício seguinte;
2. A proposta orçamentária deverá ser submetida à aprovação do Conselho Deliberativo e, posteriormente, à ratificação pela Assembleia Geral Ordinária;
3. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a devida previsão orçamentária ou sem a aprovação específica da Diretoria Executiva em caso de despesa extraordinária e imprevisível.

Art. 35 – Da Prestação de Contas (Conforme Art. 28, IX, Art. 14, § 1º, a, Art. 31 e Art. 44 do Estatuto)
1. A Diretoria Executiva deverá remeter ao Conselho Fiscal, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, o Balanço Anual relativo ao exercício fiscal, anterior;
2. O Conselho Fiscal analisará o Balanço Anual e demais peças contábeis, emitindo parecer sobre eles, a ser submetido à Assembleia Geral Ordinária;
3. A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, sendo levada à Assembleia Geral para aprovação ao término da gestão.

Art. 36 – Da Movimentação Financeira (Conforme Art. 28, XVI do Estatuto)
1.As movimentações financeiras da AAPE só poderão ser realizadas com duas assinaturas, sendo uma do Presidente e a outra do Diretor Financeiro;
2. Em sua ausência ou na ausência de ambos, qualquer outro diretor poderá assinar, sempre em conjunto com outro diretor e preferencialmente pelo substituto definido no Estatuto e neste Regimento; Todas as despesas deverão ser devidamente comprovadas por notas fiscais ou outros documentos fiscais idôneos.
3. A utilização de recibos será admitida apenas em casos excepcionais e para despesas de baixo valor, devidamente justificadas e aprovadas pelos diretores responsáveis, visando garantir a conformidade fiscal e a rastreabilidade, em alinhamento aos princípios de legalidade e economicidade do Estatuto.

Art. 37 – Dos Processos de Aquisição de Materiais e Serviços (Conforme Seção VIII do RI de 22/05/2025)
Todos os processos de aquisição de materiais e serviços devem seguir o seguinte:

1. Processo de criação da necessidade: de responsabilidade do Diretor da área em questão;
2.Autorizações: devem ser concedidas pelo Diretor Financeiro e pelo Diretor Administrativo;
3.Todos os valores a serem contratados: a Secretaria deve verificar a disponibilidade de recursos nas respectivas rubricas de despesas;
4.Valores acima de 5 (cinco) salários-mínimos, ficam obrigados à aprovação da Diretoria Executiva, constando em ATA da reunião que aprovou.
Parágrafo Único: Para otimização de recursos e padronização, a coordenação da execução dos processos de aquisição e contratação de serviços, após as devidas aprovações, será centralizada na Diretoria Administrativa ( na reunião de Diretoria Executiva, a qual definirá qual Diretoria será a responsável pela execução) , salvo exceções justificadas pela natureza específica da aquisição.


Art. 38 – Do Regulamento para Deslocamento de Membros da Diretoria Executiva, Conselheiros, e/ou Associados a Serviço da Associação (Conforme Seções IV, V e VI do RI de 22/05/2025).
Sempre que for de interesse relevante para a Associação, os deslocamentos para outras regiões do país se farão por via aérea.

Art. 39 – Viagens Aéreas
O regulamento a ser cumprido é o seguinte:

1. O bilhete aéreo será emitido em nome do usuário, devidamente autorizado pelo Presidente;
2. Não será permitida a emissão e/ou transferência de bilhete para terceiros;
3. A emissão do bilhete aéreo deve constar na Emissão da Guia de Viagem;
4. O usuário deve seguir, estritamente, as instruções emitidas pela companhia aérea emissora do bilhete, sob pena de responder por eventuais prejuízos causados à Associação ou a terceiros. Não se incluem cancelamentos e transferências de voos que gerem custo de remarcação do bilhete para evitar custos de hospedagem. Em caso de cancelamento e/ou transferência de voo, e gerem custos, essa situação deve constar no relatório de viagem ou ser citada na Guia de Viagem em questão, para abono do Diretor Financeiro;
5. Finda a viagem, o canhoto do bilhete da passagem aérea será anexado, obrigatoriamente, à prestação de contas;
6. Entende-se por “usuário” o Diretor/Conselheiro ou a pessoa expressamente autorizada pelo Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro para a realização da viagem;
7. Em caso de viagem de Conselheiro, a serviço da AAPE, este deverá ter sua viagem
aprovada conjuntamente por seu Presidente e pela Diretoria Executiva, que deverá formalizar a autorização das despesas e solicitar a criação de Relatório de Viagem para custeio;
8. A emissão do bilhete aéreo deverá ser, obrigatoriamente, realizada pela AAPE ou por agência de turismo. Em caso de exceção, e aprovada pelo Diretor Financeiro, a emissão do bilhete aéreo poderá ser feita pelo “usuário”;
9. O usuário que de forma injustificável faltar ao evento ou desistir de participar, após ter sua participação definida e o ticket aéreo comprado, deverá reembolsar à AAPE os prejuízos advindos desta operação de viagem;
10. Na compra do ticket aéreo, para deslocamentos aéreos, fica automaticamente autorizada a contratação de Seguro Viagem e Saúde.


Art. 40 – Adiantamento para Despesas de Viagens
Para fazer face às despesas, o usuário deverá receber um adiantamento para viagem, mediante planejamento antecipado das previsões de despesas.

O regulamento a ser seguido é o seguinte:

1. O adiantamento para a viagem deverá corresponder a um valor suficiente para o pagamento de hospedagem, refeições, transporte (preferencialmente ônibus, táxi ou carro alugado, quando necessário) e pequenas despesas;
2. O uso de carro alugado é permitido mediante contrato entre a locadora e a AAPE ou agência de turismo, com contratação obrigatória de seguro total. A franquia será responsabilidade da AAPE em caso de sinistro contra terceiros, perda total ou roubo, desde que o veículo esteja em estacionamento pago. O valor da locação deve ser antecipado para a viagem.
3. O valor será calculado considerando-se os dias necessários ao bom desempenho do trabalho a ser executado
da missão;
4. O usuário deverá hospedar-se em hotel classificado no Guia Turístico com 3 (três) estrelas. Em regiões turísticas, deve-se observar os preços. Não havendo vagas em hotéis 3 (três) estrelas, a hospedagem far-se-á em hotel de outra categoria. Quando possível, dar preferência a hotéis conveniados da AAPE, e faturado;
5. Despesas relacionadas ao “frigobar” e outras não previstas neste Regulamento são de responsabilidade do usuário, com exceção da água mineral. Apenas serão reembolsadas despesas de frigobar referentes à compra de água mineral, limitadas a duas unidades por dia.
6. As despesas com estacionamento, nas instalações do hotel, deverão constar na nota fiscal do hotel, ou separadamente, e ser pagas pela AAPE. Preferencialmente, quando o hotel dispuser de estacionamento, a reserva deve incluir a diária correspondente;
7. Fica estabelecido o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem para a apresentação do “relatório de viagem circunstanciado”, elaborado no modelo de Relatório de Viagem criado para este fim, com a apresentação dos cupons fiscais. O financeiro (a) deverá controlar o prazo aqui definido;
8. Motivo da viagem e histórico das atividades desenvolvidas;
9. Adiantamento recebido, se houver;
10. Notas fiscais e/ou faturas pagas e outros comprovantes de despesa.

As seguintes observações devem ser consideradas:

1. Deverão ser discriminados, separadamente, os gastos de hospedagem, refeição e transporte;
Não serão aceitas cópias ou segundas vias de documentos. Exceções são permitidas para recibos de táxis, estacionamentos públicos e pedágios, assim como outras despesas, desde que devidamente justificadas e aprovadas pelo Diretor Financeiro. 2. Em caso de extravio ou perda, a aprovação do Diretor Financeiro e do Presidente é obrigatória. Nessas situações, deverá ser emitido um recibo complementar de débito, assinado pelo usuário, com a devida anuência dos Diretores mencionados.
3. Não será aceito reembolso de cupom extraviado com valor acima de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 41 – Uso de Veículo Próprio em Viagens
1. Nas viagens a serviço da Associação é facultado o uso de veículo próprio aos Diretores, Conselheiros e Associados, todos a serviço da AAPE, desde que previamente autorizados formalmente pela Diretoria Executiva. Por quem autorizar a Guia de Viagem;
2. O percurso máximo será de 1.500 km (um mil e quinhentos quilômetros) rodados, considerando ida e volta. Deve ser registrada a quilometragem contida no hodômetro no momento da saída e da chegada, ou apresentada, no Relatório de Viagem, cópia impressa do roteiro por aplicativo, onde demonstre o roteiro com a respectiva quilometragem (Ex: Waze, Google Maps, etc.);
3. O valor a ser pago por quilômetro rodado será de R$ 1,20 (um real e vinte centavos).
4. O valor do quilômetro rodado será reajustado a cada 30 (trinta) dias pelo INPC; a nova tarifa deverá constar em ata de Reunião da Diretoria Executiva;
5. Quilometragem maior deverá ser submetida previamente à autorização do Diretor Financeiro, com aval da Diretoria Executiva, e deve constar em ata para aprovação;
6. O valor do quilômetro rodado compreende, para uso de veículo próprio: seguro, óleo lubrificante, pneumáticos, lavagens, desgastes e outros itens relacionados ao veículo, sendo de responsabilidade do “usuário”;
7. Deve ser informado no requerimento de autorização: Registro alfanumérico da placa; número da apólice de seguro do veículo e sua vigência; registro de quilometragem conforme item 2, acima. II;
8. Se o usuário não tiver seguro, precisará assinar um termo responsabilizando-se por perdas, danos ou roubo do veículo durante a viagem.
9. Os danos, de qualquer tipo e natureza sofridos por veículo do próprio usuário, utilizado em viagens a serviço, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do usuário;
10. No uso de veículo alugado, é obrigatória a contratação, juntamente com a diária,
o seguro, sendo a franquia de responsabilidade da AAPE, bem como os danos parciais a serem ressarcidos à locadora;
11. O valor do pedágio será reembolsado ao usuário mediante apresentação do comprovante do pagamento efetuado nas praças de pedágio;
12. Despesas Especiais:
Nas reuniões, Assembleias Ordinárias e Extraordinárias da Diretoria Executiva, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, são devidos aos Diretores, Conselheiros e Coordenadores de Núcleos os custos com deslocamentos, uso de veículo próprio, estacionamentos, refeição e hospedagem;
13. É devido aos Coordenadores dos Nos Núcleos o reembolso de combustível referente aos seus deslocamentos, mesmo em sua cidade, a serviço do seu Núcleo. Deverá constar no cupom fiscal o motivo deste deslocamento. Máximo de 15 (quinze) litros/mês;
14. A Diretoria Executiva, a seu critério, poderá custear despesas como passagens (aéreas e terrestres), refeições e deslocamentos de Palestrantes e Consultores a serviço da AAPE, após aprovação em Reunião de Diretoria.

Art. 42 – Da Gestão Patrimonial (Conforme Art. 38 do Estatuto)
Todo o patrimônio da Associação (bens móveis e imóveis) deverá ser devidamente registrado e inventariado, com atualizações periódicas;
Compete ao Diretor Administrativo zelar pela proteção, conservação e manutenção do patrimônio da Associação;
A alienação e/ou cessão de bens patrimoniais, a instituição de ônus sobre o patrimônio e a aquisição de imóveis deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria Executiva, nos termos do Art. 24, inciso VII, do Estatuto.


Título VII – Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 43 – Da Alteração do Regimento Interno (Conforme Art. 24, IV do Estatuto)
Este Regimento Interno poderá ser alterado por deliberação do Conselho Deliberativo.
Art. 44 – Dos Casos Omissos (Conforme Art. 28, XIV e Art. 45 do Estatuto)

Os casos omissos ou as situações não previstas neste Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria Executiva, com aprovação do Conselho Fiscal, e poderão ser levados, conforme o caso, à Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 45 – Das Responsabilidades da Diretoria Executiva e Secretaria Geral (Conforme Seção IX do RI de 22/05/2025)

A Diretoria Executiva e a Secretaria Geral são responsáveis pelo cumprimento do presente Regimento Interno.


Art. 46 – Da Transição e Encerramento Financeiro

§ 1º Para garantir a liquidação de todas as obrigações da gestão cessante, o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro, exclusivamente desta gestão, manterão solidariamente, autorização para movimentar as contas bancárias da associação.
§ 2º A referida autorização terá vigência a partir da data de posse da nova diretoria e se extinguirá na ocorrência do primeiro dos seguintes eventos:

a) O decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
b) A data de efetivo registro em cartório da Ata da Assembleia Geral de Posse da nova diretoria.
§ 3º As movimentações financeiras realizadas ao abrigo deste artigo limitam-se, exclusivamente, ao pagamento de fornecedores, salários, encargos e outras despesas comprovadamente contraídas e aprovadas até a data da posse da nova diretoria, sendo vedada a criação de novas obrigações;
§ 4º Ao final do prazo de transição, a diretoria cessante deverá apresentar um relatório financeiro final à nova diretoria, detalhando todas as operações realizadas no período.

Art. 47 – Da Vigência
Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.

Art. 48 – Do Registro
Este Regimento Interno será arquivado na sede da AAPE e poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para fins de publicidade e segurança jurídica, conforme decisão da Diretoria Executiva.

O Regimento Interno Original foi aprovado em Assembleia Geral Ordinária, de 25 de novembro de 2017. Com Ata registrada e arquivada sob Ofício nº 48738, Livro: A -175, Folha: 161 em 27/02/2018.

A Atual redação do presente Regimento Interno é resultante das alterações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 30 de julho de 2020, com ATA registrada em 15/03/2021 no cartório de Registro Civil de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Florianópolis, sob nº 57723 no livro A-205, fls 146.
A Atual redação do presente Regimento Interno é resultante das alterações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 30 de novembro de 2020, com ATA registrada em 25/03/2021 no cartório de Registro Civil de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Florianópolis, sob registro nº 57827, no livro A-205, fls 250.

A Atual redação do presente Regimento Interno é resultante das alterações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 31 de julho de 2023, com ATA registrada em 03/10/2023 no cartório de Registro Civil de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Florianópolis, sob registro nº65942, no livro A 232, fls 263.

A Atual redação do presente Regimento Interno é resultante das alterações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 22 de maio de 2025, com ATA registrada em 25/07/2025 no cartório de Registro Civil de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Florianópolis, sob registro nº 71989, no livro A 253, fls 85.

Florianópolis, xx de xxx de 2025.


Marco Aurélio da Silva Américo
Presidente AAPE

Deusdete França
Presidente Conselho Deliberativo

Dion J P de Oliveira
Advogado OAB/PR 128977

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