CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
ARTIGO 1°-A Associacão dos Ativos, Aposentados e Pensionistas da CGTeletrosul e da Engie,doravante denominada pela sigla AAPE, fundada em 25 de Janeiro de l988, é uma entidade civil, sem fins econômicos, com número ilimitado de associados e associadas, com prazo indeterminado de duração; registrada na Receita Federal sob o CNPJ n° 80.675.416/0001-49,com sede e foro na Praca Pereira Oliveira, 64- sala 801, Centro, na cidade de Florianópolis,estado de Santa Catarina, podendo ter representação em outras unidades da federaçāo,éregida pelo presente Estatuto, pela legislação vigente e demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO II – DOS FINS
ARTIGO 2º – A AAPE tem por finalidade:
1. Defender os interesses difusos, coletivos, individuais e individuais homogêneos,dos direitos e reivindicações dos participantes, ativos e assistidos, dos fundos de pensão junto às autoridades competentes, às empresas patrocinadoras, aos poderes públicos, federal, estaduais e municipais e seus respectivos órgãos,empresas e autarquia, bem como junto a entidades de previdência privada,aos instituidores, com jurisdição em todo o território nacional.
11. A AAPE possui legitimidade para atuar como substituto processual, promovendo ações civis públicas, impetrando mandados de segurança e ajuizando acões judiciais destinadas à defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ademais, está autorizada a adotar quaisquer outras medidas judiciais e administrativas que se revelem necessárias para a proteção dos interesses dos associados.
III. Promover entendimentos com entidades e associações afins e demais organizações da sociedade civil, para prestação de servicos necessários àrealização de seus objetivos;
IV. Promover e realizar estudos, cursos, congressos ou outros tipos de eventos de interesse dos associados;
V. Incentivar o convívio dos associados da AAPE, promovendo maior aproximacão entre ex-colegas de trabalho;
VI. Incentivar ações que visem oferecer aos associados melhores condições na compra de produtos e servicos, especialmente aqueles voltados para a preservacão da saúde;
VII. Promover, isoladamente ou em parceria com outras instituições, ações que visem à integração social e realização de trabalhos comunitários dos associados junto às comunidades onde residem;
VIII. Promover, isoladamente ou em parceria com outras instituições, acões que visem à prática de atividades físicas, desportivas e recreativas, objetivando a melhoria da qualidade de vida dos associados;
IX. Prestar orientação aos associados em questões relacionadas com a previdência social junto ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS,Fundacão Eletrosul de Previdência e Assistência Social-ELOS, PREVIG-Sociedade de Previdência Complementar ou qualquer outra que venha a sucedê-las por ato do patrocinador ou qualquer forma de reorganização societária, conforme previsto na legislacão vigente.
CAPÍTULO III – DO QUADRO ASSOCIATIVO
ARTIGO 3°- Poderão ser associados da AAPE todos os participantes ativos e assistidos (Beneficiários e Pensionistas), associados à Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social-ELOS,PREVIG-Sociedade de Previdência Complementar ou outra entidade que venha sucedê-las em caso de transferência de gestão ou retirada de patrocínio, os participantes, e os assistidos (Beneficiários /Pensionistas), a ela vinculados, que requeiram sua inscrição, por escrito, à Diretoria Executiva.
ARTIGO 4°-A AAPE compõe-se de associados/associadas nas seguintes categorias:
1. Fundadores/Fundadoras;
11. Contribuintes:
II1. Beneméritos/Beneméritas
ARTIGO 5° – São associados e associadas Fundadores(a) aqueles(a) que participaram da Assembleia Geral de criação da AAPE e os inscritos como associados e associadas até o dia 25/04/88.
ARTIGO 6°- São associados Contribuintes os que se inscreveram após o dia 25/04/88.
ARTIGO 7° – São associados/associadas Beneméritos(a) quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas que, a juízo da Assembleia Geral, por proposta da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Deliberativo,tenham concorrido para o progresso de engrandecimento da AAPE.
ARTIGO 8°-É facultado ao associado desligar-se do quadro associativo, devendo, no entanto,requerê-lo à Diretoria Executiva por escrito.
CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 9°-Constituem direitos dos associados Fundadores e Contribuintes em situacāo regular perante a Associacão:
I.Usufruir de todas as prerrogativas e benefícios instituídos pela AAPE;
Il.Eleger integrantes do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
IlI.Postular-se a cargos eletivos facultados pelo Estatuto, exercendo direito de sufrágio ativo e passivO;
IV. Participar de quaisquer iniciativas programáticas promovidas pela entidade associativa;
V.Integrar-se às Assembleias Gerais ordinárias ou extraordinárias com faculdade de manifestação oral e deliberativa;
VI. Requerer a convocacão de Assembleia Geral Extraordinária mediante peticão subscrita por 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas contribuicões estatutárias;
VII. Deliberar sobre eventuais reformas ao texto estatutário;
VIII. Designar procurador para representação nas Assembleias Gerais, vedada a acumulação de mais de5 (cinco) procurações por associado presente.
Parágrafo Único: As relações jurídicas entre os associados da AAPE não ensejam direitos recíprocos.
ARTIGO 10°-São deveres dos associados e associadas:
I. Adimplir pontualmente com as contribuições mensais estipuladas por decisão da Assembleia Geral;
II.Observar integralmente as disposições deste Estatuto e deliberações emanadas da Assembleia Geral,do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
III.Atualizar cadastro funcional junto à AAPE no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando alterações residenciais ou de contato;
IV. Comprovar sua condição associativa quando demandado pela entidade;
V. Exercer com diligência os encargos decorrentes de designação em comissões técnicas ou administrativas;
VI.Custodiar os bens móveis e imóveis vinculados ao patrimônio institucional da AAPE;
VII. Notificar por escrito à Diretoria Executiva qualquer ato irregular que implique prejuízo à entidade.
PARÁGRAFO 1°- A enumeracão dos deveres constantes deste Artigo não exclui outros inseridos em Normas e Regulamentos.
PARÁGRAFO 2° – É vedado aos associados e associadas, sob pena de exclusão do quadro associativo, promover proselitismo de caráter político-partidário, religioso, racial ou sexista,no recinto da AAPE, visando garantir o direito à pluralidade de ideias, a liberdade de escolha e o respeito à dignidade humana.
PARÁGRAFO 3°- Não há, entre os associados e associadas da AAPE, obrigações recíprocas.
CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES
ARTIGO 11°-O associado e/ou associada que infringir as disposições estatutárias ou regimentais, ou praticar ato contrário às finalidades da AAPE, estará sujeito às seguintes penalidades,aplicadas conforme a gravidade da falta e após o devido processo disciplinar que assegure o contraditório e a ampla defesa:
I.Advertência escrita;
II.Suspensão dos direitos associativos por até 180 (cento e oitenta) dias;
III. Exclusão do quadro associativo.
§1°- (Da Competência para Aplicação das Penalidades)
a) A penalidade de Advertência Escrita será aplicada pela Diretoria Executiva.
b) As penalidades de Suspensão e Exclusão serão aplicadas pelo Conselho Deliberativo.
§2°-(Da Justa Causa para Suspensão ou Exclusão) Considera-se justa causa para a aplicação das penalidades de suspensão ou exciusão, dentre outras condutas que violem o estatuto e os fins da associacão:
a) Infração grave e comprovada às normas estatutárias ou regimentais vigentes;
b) Inadimplemento das contribuições associativas por período superior a 90 (noventa)dias consecutivos, após notificação formai para regularização em prazo não inferior a 15(quinze)dias;
c) Prática de atos que causem deliberadamente prejuízo material ou moral à AAPE;
d) Conduta incompativel com a ética e a probidade esperada de um associado,ou negligência grave no desempenho de funções para as quais tenha sido eleito ou designado;
e) A prática de proselitismo de caráter poltico-partidário, religioso,racial ou sexista no âmbito institucional da AAPE, conforme previsto no Artigo 10°, §2° deste Estatuto,quando devidamente apurada.
ARTIGO 12°-A perda da qualidade associativa ocorrerá nos seguintes termos:
I.Por desistência voluntária formalizada através de pedido escrito de desfiliacão;
II. Por deliberacão fundamentada do Conselho Deliberativo nas hipóteses abaixo elencadas:
a) Infração comprovada às normas estatutárias ou regimentais vigentes;
b) Inadimplemento reiterado das obrigações pecuniárias por lapso temporal superior a 180 (cento e oitenta) dias;
c) Configuracão de atos incompatíveis com a probidade administrativa ou negligência grave no desempenho funcional.
§1° O associado e/ou associada que receber sanção suspensiva poderá recorrer da decisão ao Conselho Deliberativo, garantindo-se o direito de apresentar defesa técnica detalhada e contraditar as alegações. A decisão final do Conselho sobre o recurso seráposteriormente submetida à ratificação da Assembleia Geral para validação definitiva.
§2° O Conselho Deliberativo poderá aplicar penalidade temporária restritiva de direitos na forma estabelecida neste Estatuto.
§3° Os deveres elencados neste Artigo não exaurem outras imposições previstas em regulamentos internos correlatos.
§4° É vedada aos associados e/ou associada a prática de proselitismo de caráter político-partidário,religioso,racial ou sexista no âmbito institucional da AAPE sob pena de exclusão do seu quadro de associados.
§5° As relações jurídicas entre os associados não comportam obrigações recíprocas derivadas do vínculo associativo.
§6° Em observância à autonomia patrimonial descrita no Artigo 1° deste Estatuto,as obrigações civis ou financeiras assumidas pela AAPE não geram responsabilidade solidária ou subsidiária aos associados individualmente considerados.
CAPÍTULO VI – DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS E DE FISCALIZAÇÃO
ARTIGO 13-A AAPE será administrada e fiscalizada pelos seguintes órgãos:
1. Corpo Social reunido em Assembleia Geral;
I1. Conselho Deliberativo;
III. Diretoria Executiva;
IV. Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 14-A Assembleia Geral, instância máxima de deliberação da AAPE, será integrada pelos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, detendo competência para reunir-se em caráter ordinário ou extraordinário. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
§1°.Compete privativamente à Assembleia Geral:
I-Aprovar o resultado das eleições para os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal,proclamando os eleitos;
II-Deliberar acerca da exclusão de membros do quadro social, observadas as disposições do artigo 12, §4°, deste Estatuto;
III – Deliberar, mediante proposicão do Conselho Deliberativo, sobre as seguintes matérias:
a. Aprovar as contas e o relatório da Diretoria Executiva, bem como o Balanco Patrimonial e de Resultados;
b. Aprovar o orcamento anual da AAPE;
c.Aprovar o valor das contribuições anuais dos associados;
d.Aprovar as propostas de alteracão do presente Estatuto;
ARTIGO 15-A Assembleia Geral só poderá ser instalada e deliberar, em primeira convocacão,com a presenca da maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a hora marcada para a primeira, com qualquer número de associados e associadas presentes.
ARTIGO 16-Haverá, no local de realização da Assembleia, uma lista de Presenca às Assembleias Gerais.
ARTIGO 17-As Assembleias Gerais serão dirigidas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto estatutário e, na ausência deste, por quem a Assembleia indicar.
PARÁGRAFO ÚNICO-As Assembleias Gerais serão secretariadas pelo Diretor Administrativo da AAPE e, em sua ausência, por quem a Assembleia indicar.
ARTIGO 18-As convocações das Assembleias Gerais serão feitas por Edital, enviado a todos os associados e associadas, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
ARTIGO 19-A Assembleia Geral Ordinária, convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva,reunir-se-á anualmente, conforme a seguir:
1. Na segunda quinzena do mês de novembro, para tomar conhecimento,alterar e deliberar sobre a Proposta Orçamentária da entidade para o exercício seguinte,aprovada pelo Conselho Deliberativo, nos termos do Artigo 22, VI;
11. Na segunda quinzena do mês de março, para conhecer e deliberar sobre o Relatório da Diretoria Executiva e Gestão Financeira encerrada em dezembro;
III. Apreciar e deliberar em ambas as Assembleias, sobre quaisquer outros assuntos de interesse da Associação, mencionados no Edital de Convocação.
PARÁGRAFO ÚNICO-Caberá também à Assembleia Geral Ordinária, a cada 3 (três) anos, dar posse aos membros do Conselho Deliberativo,da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
ARTIGO 20-A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
1. Pelo Conselho Fiscal;
I1. Por 3/5 (três quintos) dos membros da Diretoria Executiva;
III. Por 1/5 (um quinto) dos associados/associadas quites com suas obrigações.
PARÁGRAFO 1°-O pedido de convocacāo de Assembleia Geral Extraordinária, feito por escrito e dirigido ao Presidente da AAPE, deverá ser acompanhado de exposição de motivos que justifique sua realização.
PARÁGRAFO 2°-AAssemnbleia Geral Extraordinária deliberará somente sobre os assuntos que constarem da Ordem do Dia.
PARÁGRAFO 3°- É de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre alteracões estatutárias, destituição de administradores e dissolução da entidade.
ARTIGO 21-Das Assembleias Gerais em Formato Híbrido e Descentralização Regional:
§1° As assembleias gerais da AAPE poderão ser realizadas em formato híbrido (presencial e virtual simultâneo), com participação remota assegurada por meio de plataforma digital de transmissão síncrona e interativa, observados os seguintes requisitos:
a) Indicação expressa no edital de convocação dos locais físicos de realizacão e do mecanismo tecnológico adotado;
b) Garantia de acesso equitativo aos debates e votações para todos os associados,independentemente do meio de participacão;
c) Sistema de identiicação segura dos participantes remotos e presencias, com registro individualizado de votos e manifestações;
Parágrafo Único: As disposições deste Artigo aplicam-se sem prejuízo das normas do Código Civil (Art. 48-A da Lei n° 14.382/2022) sobre validade jurídica de deliberações eletrônicas em entidades privadas sem fins lucrativos.
CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO 22-O Conselho Deliberativo constitui-se como o órgão de acompanhamento e instância superior de deliberação estratégica e administrativa da AAPE, será composto por 5(cinco) membros efetivos e por 5 (cinco) suplentes, eleitos pelos associados/associadas,de conformidade com o que estabelece o Capítulo XI, Artigo 33, do presente estatuto.
S1° O Conselho Deliberativo terá 1 (um) Presidente e 1 (um) Secretário, eleitos pelo próprio órgão dentre seus membros titulares.
ARTIGO 23-Os membros efetivos elegerão entre eles o Presidente e o Secretário do Conselho Consultivo.
ARTIGO 24-Compete ao Conselho Deliberativo:
III. Conhecer e opinar sobre os recursos administrativos, demandas e reivindicacões do quadro social;
V. Deliberar sobre plano de custeio e aplicacão do patrimônio que lhe for submetida pela Diretoria Executiva, submetendo-a à Assembleia Geral Ordinária a ser realizada na segunda quinzena de novembro;
VI. Autorizar a Diretoria Executiva a efetuar despesas extraordinárias compreendidas entre 30 (trinta) e 100 (cem) vezes o salário-mínimo vigente no país;
VII. deliberar sobre a compra, venda e alienação de bens imóveis;
VIII. Propor à Assembleia Geral a exclusão de associados e associadas do quadro social e deliberar pela suspensão dos direitos dos associados e associadas,mediante justificativa embasada nos termos deste Estatuto, garantido amplo direito de defesa aos associados e associadas.
ARTIGO 25 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses e,extraordinariamente, quando necessário, por convocacão de seu Presidente ou por convocação da maioria de seus membros efetivos e suas decisões serão tomadas por maioria de votos dos membros efetivos presentes.
§ 1° – É permitido aos membros suplentes participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sendo-lhes garantido o direito à voz, sendo-lhes defeso, contudo,o exercício do voto.
§ 2°-De cada reunião será lavrada a ata correspondente em livro próprio.
ARTIGO 26 – Perderá o mandato o Membro do Conselho Deliberativo que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas sem motivo justificado por escrito.
PARÁGRAFO ÚNICO-Havendo a vacância, por qualquer razão, de um ou mais cargos do Conselho Deliberativo,assumirá a vaga, sucessivamente, o suplente mais votado.
CAPÍTULO IX – DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 27-A Diretoria Executiva é o órgão pelo qual se opera a administração da AAPEe serácomposta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Financeiro, um Diretor Administrativo e um Diretor Social, eleitos pelos associados e associadas de conformidade com o que estabelece o Capítulo XI-Artigo 34 do presente Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caberá ao Presidente da AAPE, mediante proposta devidamente justificada e aprovacão prévia do Conselho Deliberativo, instituir comitês, de caráter permanente ou temporário, sempre que a evolução das práticas de gestão e as necessidades da entidade assim o exigirem, visando aprimorar a eficiência, a transparência e a eficácia da administracão;
ARTIGO 28-Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições prescritas neste Estatuto:
I.Dirigir a AAPE;
il.Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e demais Normas e Regulamentos;III.Propugnar pela integral concretização dos objetivos da AAPE;
IV. Zelar fielmente pela ordem da administração, cumprir o orçamento da AAPE e deliberar sobre as despesas necessárias;
V.Admitir e excluir associados na forma deste Estatuto;
VI. Expedir diplomas, carteiras de identidade social, circulares e editais destinados aos associados e aoutras pessoas ou entidades;
Vil. Propor ao Conselho Deliberativo, para posterior deliberação da Assembleia Geral, o valor da mensalidade e de outras taxas eventuais, a serem pagas pelos associados;
VlII.Elaborar,em novembro de cada ano, submetendo à aprovação do Conselho Deliberativo,ad referendum da Assembleia Geral Ordinária o orçamento das atividades do ano seguinte;
IX.Remeter ao Conselho Fiscal, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano,o Balanco Anual relativo ao exercício anterior;
X.Elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo para aprovação, as normas eleitorais, bem como designar a Comissão Eleitoral para presidir as eleições da AAPE;
XI.Designar delegados (representantes) regionais da AAPE;
XII.Assinar convênios,contratos,acordos e outros documentos de responsabilidade da AAPE;XIII. Depositar os valores financeiros em contas bancárias de retiradas livres, aplicando no mercado financeiro as eventuais disponibilidades;
XIV. Resolver os casos omissos e todos os assuntos que interessem à AAPE, respeitadas as atribuições dos demais órgãos diretivos;
XV. Realizar mensalmente uma reunião ordinária e, extraordinária sempre que necessário,lavrando ata correspondente em livro próprio;
XVI. As movimentações financeiras da AAPE só poderão ser realizadas com duas assinaturas,sendo uma do Presidente e a outra do Diretor Financeiro. Na ausência de um deles ou de ambos,qualquer outro diretor poderá assinar, contudo, sempre em conjunto com outro diretor.
ARTIGO 29-Compete ao Presidente da Diretoria Executiva, além de outras atribuições que lhe forem cometidas no Regimento Interno e neste Estatuto:
I. Representar a AAPE em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir mandatários com poderes específicos, dando fiel cumprimento ao Artigo 2° deste Estatuto;
Il. Assinar contratos e/ou documentos emitidos pela AAPE em conjunto com outro Diretor,devendo ser em conjunto com o Diretor Financeiro, sempre que importe em obrigacões financeiras para a entidade;
Ill.Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.
I.Do Presidente da Diretoria Executiva:
a) Representar a AAPE em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir mandatários com poderes específicos para tal fim,dando fiel cumprimento ao Artigo 2°deste Estatuto.
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, zelando pela regularidade e eficiência dos trabalhos.
c) Convocar e dirigir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, conforme previsto nos Artigos 17 e 19,e demais disposições estatutárias.
d) Assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro ou outro diretor conforme o caso, os documentos que importem em obrigações financeiras para a entidade, e demais contratos e documentos de responsabilidade da AAPE.
e) Propor e, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, instituir comitês e grupos de trabalho, permanentes ou temporários, visando aprimorar a gestão e as atividades da associação.
f) Coordenar e supervisionar as atividades de todos os demais Diretores, assegurando a harmonia e o alinhamento com os objetivos da AAPE.
g) Supervisionar a execução das deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e da própria Diretoria Executiva.
h) Apresentar à Assembleia Geral e ao Conselho Deliberativo os relatórios de gestão e demais prestações de contas da AAPE.
i) Resolver os casos omissos neste Estatuto, com a devida aprovação do Conselho Fiscal,podendo submetê-los à Assembleia Geral Extraordinária, se necessário.
Il. Do Vice-Presidente da Diretoria Executiva:
a) Substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacância do cargo,assumindo todas as prerrogativas e atribuições inerentes à função.
b) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, colaborando na coordenação geral das atividades da AAPE.
c) Desempenhar as funções e atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da Diretoria Executiva.
d)Representar a AAPE em eventos e ocasiões, quando solicitado ou delegado pela Presidência.
III.Do Diretor Financeiro:
a) Gerir as finanças da AAPE, sendo responsável pela movimentacão de contas bancárias e aplicacões financeiras, sempre em conjunto com o Presidente ou outro diretor, conforme Artigo 28.
b) Preparar e apresentar os balancetes mensais, o balanco anual e as demais demonstracões financeiras da associação, submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes.
c) Controlar o fluxo de caixa, as receitas e despesas, zelando pela saúde financeira da entidade e pela otimização de recursos.
d) Arrecadar as contribuições dos associados e outras receitas, providenciando os devidos recebimentos e registros.
e) Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da AAPE, mediante autorizacão da Diretoria Executiva.
f) Zelar pela observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade,economicidade e eficiência na gestão financeira.
g) Propor à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo o valor da mensalidade e de outras taxas eventuais, bem como a recomposição das contribuições mensais em decorrência da inflação.
h) Remeter ao Conselho Fiscal, nos prazos estabelecidos, o Balanço Anual e demais documentos contábeis para fiscalizacão.
IV. Do Diretor Administrativo:
a) Secretariar as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva, lavrando as atas correspondentes em livro próprio.
b) Gerenciar a organização e manutenção dos arquivos, documentos e registros da AAPE, garantindo sua integridade e fácil acesso.
c) Coordenar os servicos administrativos internos, zelando pela eficiência, organização e bom funcionamento da sede da associação.
d) Manter atualizado o cadastro funcional dos associados, registrando alteracões residenciais, de contato e outras informações relevantes, conforme Artigo 10,I1I.
e) Expedir diplomas, carteiras de identidade social, circulares e editais destinados aos associados e a outras pessoas ou entidades, sob orientação da Diretoria Executiva.
f) Assegurar o cumprimento das normas estatutárias e regimentais relativas aos procedimentos administrativos internos.
g) Custodiar os bens móveis e imóveis vinculados ao patrimônio institucional da AAPE,conforme Artigo 10,VI.
V. Do Diretor Social:
a) Promover e incentivar o convívio social entre os associados, bem como a aproximação entre ex-colegas de trabalho, por meio de eventos e atividades.
b) Planejar e coordenar a realização de estudos, cursos, congressos, eventos esportivos,recreativos e culturais de interesse dos associados, isoladamente ou em parceria com outras instituições.
c) Buscar e estabelecer convênios e parcerias que visem oferecer aos associados melhores condições na compra de produtos e servicos, com foco especial na preservacão da saúde e na melhoria da qualidade de vida.
d) Incentivar e organizar ações de integração social e trabalhos comunitários dos associados junto às comunidades onde residem.
e) Gerenciar a comunicação interna relacionada às atividades sociais e de bem-estar dos associados, buscando a máxima participação.
CAPÍTULO X – DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 31-O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do cumprimento das atividades econômicas e financeiras da AAPE,sendo constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três)suplentes, eleitos pelos associados e associadas em conformidade com o que estabelece o Capítulo X, Artigo 32, do presente Estatuto, e tem as seguintes atribuicões:
1. Fiscalizar a escrituração contábil da AAPE;
II. Analisar o Balanco Anual bem como as demais pecas contábeis, emitindo parecer sobre eles, a serem submetidos à Assembleia Geral Ordinária;
III. Comunicar à Diretoria Executiva ou, se julgar necessário, ao Conselho Deliberativo, as irregularidades constatadas, sugerindo as medidas que considerem cabíveis;
IV. Emitir parecer sobre a execução do Orcamento Anual e o Relatório da Diretoria submetendo-o à Assembleia Geral Ordinária a ser realizada na segunda quinzena de marco.
ARTIGO 32-Os membros efetivos elegerão dentre eles o Presidente do Conselho Fiscal,o qual dirigirá as reuniões.
§1°-O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 4 (quatro) meses e,extraordinariamente, sempre que necessário por convocação do seu Presidente ou pela maioria dos membros efetivos e suas decisões e pareceres serão tomadas pela maioria dos votos dos membros efetivos presentes.
§ 2°-De cada reunião será lavrada ata correspondente em livro próprio.
§ 3° – Perderá o mandato o membro quedeixar de comparecer a duas reuniões consecutivas,sem motivo justificado por escrito.
§4°-Havendo vacância, por qualquer razão, de um ou mais cargos do Conselho Fiscal,assumirá a vaga, sucessivamente o suplente mais votado.
CAPÍTULO XI – DO MANDATO, DAS ELEIÇÕES E DAS SUBSTITUIÇÕES
ARTIGO 33-Os membros dos órgãos deliberativo, de administração e de fiscalizacão terão mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por, no máximo, mais um período, sem que esta reeleição seja fator impeditivo de nova candidatura a cargo em órgão diferente daquele em que cumpriu o segundo mandato.
Parágrafo único: As disposições relativas ao processo eleitoral-incluindo forma de votacão,cronograma e critérios de elegibilidade – serão estabelecidas em regimento interno específico da entidade,devendo ser previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
ARTIGO 34-As eleicões para os órgãos deliberativo, de administração e de fiscalizacão da AAPE serão realizadas a cada 3 (três) anos, sempre por escrutínio secreto, com a participaçāo de todo o quadro associativo, obedecendo às normas específicas, para este fim elaboradas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
§ 1°-Nas eleições de que trata o caput, não será permitido o voto por procuração.
§ 2°-Nenhum associado poderá se candidatar, ou ser indicado, para mais de um cargo dentro dos órgãos definidos nos incisos II, IlI e IV do Art. 13, mesmo que em um dos cargos esteja como suplente.
§ 3°-Os delegados regionais, designadospela Diretoria nos termos do inciso XI do artigo 28, não poderão concorrer nas eleições para cargo no Conselho Fiscal.
§ 4°- A posse dos eleitos será efetivada na Assembleia Geral Ordinária, logo após a eleicão.
ARTIGO 35-As substituições,nos casos de vacância temporária ou permanente, serão objeto de regulamentação no Regimento Interno.
CAPÍTULO XII – DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 36-A receita da AAPE será constituída de:
1. Contribuições mensais;
il. Doações, subvenções, auxílios e legados;
I11. Outras rendas.
ARTIGO 37- O patrimônio da AAPE será constituído pelo produto das contribuicões dos seus associados,por doações, títulos de renda, rendimentos das aplicações, aluguel e venda de bens móveis ou imóveis, pelos bens adquiridos durante a sua existência.
PARÁGRAFO ÚNICO-No caso de dissolução da Associação, seus bens serão destinados àentidade de congêneres ou distribuídos entre os associados remanescentes,conforme aprovação da Assembleia que decidir pela sua dissolução.
ARTIGO 38-A alienação e/ou cessão de bens patrimoniais, a instituição de ônus sobre o patrimônio e a aquisição de imóveis deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria Executiva, nos termos do inciso VII do artigo 24 deste estatuto.
CAPÍTULO XIII – DO RATEIO DE CUSTAS PROCESSUAIS
Artigo 39°-As despesas decorrentes de ações judiciais movidas pela AAPE serão rateadas exclusivamente entre os participantes e assistidos do Plano diretamente envolvido no processo judicial, conforme a proporção definida nos respectivos contratos de adesão.
§1°-Caso a acão judicial impactetodos os participantes e assistidos de um conjunto de Planos interligados, o rateio será aplicado a todos os integrantes desse grupo de Planos vinculados pela mesma matéria jurídica, independentemente de divisões administrativas internas.
§2°-Estão isentos do rateio os participantes de Planos que não estejam relacionados diretamente ao objeto da ação judicial, exceto se houver benefício direto comprovado ou previsão estatutária expressa.
3°-Para os participantes e assistidos vinculados aos Planos do tipo Contribuicão Definida (CD),o rateio das despesas processuais observará, obrigatoriamente, a proporção de saldo individual de cada associado no respectivo Plano na data do ajuizamento da ação, salvo disposição diversa prevista em regulamento específico do Plano,aplicando-se exclusivamente àqueles diretamente beneficiados ou impactados pelo objeto da demanda judicial.
Parágrafo Único: Se uma demanda judicial envolver todos os participantes ou assistidos da AAPE, as custas processuais serão integralmente assumidas pela entidade, exceto em caso de insuficiência financeira comprovada. Nessa hipótese, a Diretoria Executiva deverásubmeter ao Conselho Deliberativo proposta excepcional de rateio complementar após análise documental da situação econômico-financeira da associação.
Marco Aurélio da Silva Américo
Presidente
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
ARTIGO 1º – A Associação dos Aposentados e Pensionistas da Eletrosul, com a sigla AAPE, fundada em 25 de Janeiro de l988, é uma entidade civil, sem fins econômicos, com número ilimitado de associados e prazo indeterminado de duração; registrada na Receita Federal sob o CNPJ nº 80.675.416/0001-49, com sede e foro na Praça Pereira Oliveira, 64 – sala 801, Centro, na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, podendo ter representação em outras unidades da federação.
CAPÍTULO II – DOS FINS
ARTIGO 2º – A AAPE tem por finalidade:
I. Defender os interesses coletivos de seus associados, atuando, para este fim, junto à Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social – ELOS e suas patrocinadoras, aos poderes públicos, federal, estaduais e municipais e seus respectivos órgãos, empresas e autarquia, bem como junto a entidades privadas ;
II. Promover entendimentos com entidades e associações afins e demais organizações da sociedade civil, para prestação de serviços necessários à realização de seus objetivos;
III. Promover e realizar estudos, cursos, congressos ou outros tipos de eventos de interesse dos associados;
IV. Incentivar o convívio dos associados da AAPE, promovendo maior aproximação entre ex-colegas de trabalho;
V. Incentivar ações que visem oferecer aos associados melhores condições na compra de produtos e serviços, especialmente aqueles voltados para a preservação da saúde;
VI. Promover, isoladamente ou em parceria com outras instituições, ações que visem à integração social e realização de trabalhos comunitários dos associados junto às comunidades onde residem;
VII. Promover, isoladamente ou em parceria com outras instituições, ações que visem à prática de atividades físicas, desportivas e recreativas, objetivando a melhoria da qualidade de vida dos associados;
VIII. Prestar orientação aos associados em questões relacionadas com a previdência social junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS e a ELOS.
CAPÍTULO III – DO QUADRO ASSOCIATIVO
ARTIGO 3º – Poderão ser associados da AAPE todos os participantes da Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social – ELOS aposentados, e os pensionistas a ela vinculados, que requererem sua inscrição, por escrito, à Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os participantes da Fundação ELOS, ainda não aposentados que se associarem na forma deste estatuto, gozam de todos os direitos previstos no Art. 9º, exceto os de votar e serem votados para os cargos eletivos da AAPE, assim como devem cumprir as obrigações mencionadas no Art. 10.
ARTIGO 4º – A AAPE compõe-se de associados nas seguintes categorias:
I. Fundadores;
II. Contribuintes;
III. Beneméritos;
ARTIGO 5º – São associados Fundadores aqueles que participaram da Assembleia Geral de criação da AAPE e os inscritos como associados até o dia 25/04/88.
ARTIGO 6º – São associados Contribuintes os que se inscreveram após o dia 25/04/88.
ARTIGO 7º – São associados Beneméritos quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas que, a juízo da Assembleia Geral, por proposta da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Consultivo, tenham concorrido para o progresso de engrandecimento da AAPE.
ARTIGO 8º – É facultado ao associado desligar-se do quadro associativo, devendo, no entanto, requerê-lo à Diretoria Executiva por escrito.
CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 9º – São direitos dos associados Fundadores e Contribuintes em dia com suas obrigações:
I. Frequentar as instalações da AAPE nos horários de seu funcionamento, sendo-lhe facultado utilizar todos os serviços oferecidos ao quadro de associados;
II. Tomar parte nas reuniões, bem com nas promoções de caráter social, cultural e recreativa;
III. Votar e ser votado para cargos eletivos;
IV. Tomar parte nas Assembleias Gerais e votar sobre os assuntos que nela forem tratados;
V. Requerer, em conjunto com, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, para tratar de assunto específico e de caráter relevante para a AAPE;
VI. Sugerir medidas que visem beneficiar à Associação e/ou os associados.
VII. Fazer-se representar por procuração nas Assembleias, sendo que nenhum associado, presente à Assembleia poderá ser detentor de mais que 5 (cinco) procurações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não há, entre os associados da AAPE, direitos recíprocos.
ARTIGO 10 – São deveres dos associados:
I. Contribuir mensalmente para a Associação, na forma e valor que forem estabelecidos, pela Assembleia Geral;
II. Cumprir as disposições deste Estatuto assim como acatar as alterações da Assembleia Geral, do Conselho Consultivo e da Diretoria Executiva;
III. Manter atualizada a sua ficha cadastral, comunicando, mediante notificação a AAPE, a mudança de endereço, domicílio e telefone;
IV. Comprovar, quando solicitado, sua condição de associado;
V. Desempenhar os encargos em comissões para as quais foram escolhidos;
VI. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais da AAPE;
VII. Comunicar à Diretoria Executiva, por escrito, qualquer irregularidade constatada em detrimento da AAPE.
PARÁGRAFO 1º – A enumeração dos deveres constantes deste Artigo não exclui outros inseridos em Normas e Regulamentos.
PARÁGRAFO 2º – É vedado aos associados, sob pena de exclusão do quadro associativo, promover proselitismo de caráter político-partidário, religioso ou racial no recinto da AAPE.
PARÁGRAFO 3º – Não há, entre os associados da AAPE, obrigações recíprocas.
CAPÍTULO V – DAS PENALIDADES
ARTIGO 11 – Todo associado que incorrer em ato ou conduta que traga prejuízos à entidade poderá ser:
I. Advertido verbalmente ou por escrito pela Diretoria Executiva, cabendo recurso ao Conselho Consultivo;
II. Suspenso por até 6 (seis) meses ou excluído do quadro associativo por decisão da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Consultivo, cabendo recurso à Assembleia Geral.
PARÁGRAFO 1º – A pena de suspensão acarreta a perda dos direitos associativos, não isentando o associado nesta condição, todavia, dos pagamentos das mensalidades devidas durante o período de aplicação da pena;
PARÁGRAFO 2º – Será excluído do quadro associativo o associado que não efetuar o pagamento das mensalidades, na forma prevista, por mais de 03 (três) meses consecutivos.
PARÁGRAFO 3º – É assegurado amplo e irrestrito direito de defesa ao associado passível de qualquer penalidade prevista neste estatuto;
PARÁGRAFO 4º – O reingresso de associados excluídos somente poderá ocorrer mediante autorização da Assembleia Geral, por proposta da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Consultivo.
CAPÍTULO VI – DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS E DE FISCALIZAÇÃO
ARTIGO 12 – A AAPE será administrada e fiscalizada pelos seguintes órgãos:
I. Assembleia Geral;
II. Conselho Consultivo;
III. Diretoria Executiva;
IV. Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VII – DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 13 – A Assembleia Geral é o mais alto poder decisório da AAPE, constituída pelos associados quites com suas obrigações sociais, podendo reunir-se ordinária ou extraordinariamente. Suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes.
ARTIGO 14 – A Assembleia Geral só poderá ser instalada e deliberar, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a hora marcada para a primeira, com qualquer número de associados presentes.
ARTIGO 15 – Haverá, no local de realização da Assembleia, uma lista de Presença às Assembleias Gerais.
ARTIGO 16 – As Assembleias Gerais serão dirigidas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou seu substituto estatutário e, na ausência deste, por quem a Assembleia indicar.
PARÁGRAFO ÚNICO – As Assembleias Gerais serão secretariadas pelo Diretor Administrativo da AAPE e, em sua ausência, por quem a Assembleia indicar.
ARTIGO 17 – As convocações das Assembleias Gerais serão feitas por Edital, enviado a todos os Associados, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
ARTIGO 18 – A Assembleia Geral Ordinária, convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, reunir-se-á anualmente, conforme a seguir:
I. Na segunda quinzena do mês de novembro, para tomar conhecimento, alterar e deliberar sobre a Proposta Orçamentária da entidade para o exercício seguinte, aprovada pelo Conselho Consultivo, nos termos do Artigo 22, VI;
II. Na segunda quinzena do mês de março, para conhecer e deliberar sobre o Relatório da Diretoria Executiva e Gestão Financeira encerrada em dezembro;
III. Apreciar e deliberar em ambas as Assembleias, sobre quaisquer outros assuntos de interesse da Associação, mencionados no Edital de Convocação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caberá também à Assembleia Geral Ordinária, a cada 3 (três) anos, dar posse aos membros do Conselho Consultivo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
ARTIGO 19 – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
I. Pelo Conselho Fiscal;
II. Por 3/5 (três quintos) dos membros da Diretoria Executiva;
III. Por 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações.
PARÁGRAFO 1º – O pedido de convocação de Assembleia Geral Extraordinária, feito por escrito e dirigido ao Presidente da AAPE, deverá ser acompanhado de exposição de motivos que justifique sua realização.
PARÁGRAFO 2º – A Assembleia Geral Extraordinária deliberará somente sobre os assuntos que constarem da Ordem do Dia.
PARÁGRAFO 3º – É de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre alterações estatutárias, destituição de administradores e dissolução da entidade.
CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO 20 – O Conselho Consultivo será composto por 3 (três) membros efetivos e por 3 (três) suplentes, eleitos pelos associados, de conformidade com o que estabelece o Capítulo XI, Artigo 32, do presente estatuto.
ARTIGO 21 – Os membros efetivos elegerão entre eles o Presidente e o Secretário do Conselho Consultivo.
ARTIGO 22 – Compete ao Conselho Consultivo:
I. Zelar pela observância deste Estatuto;
II. Estabelecer o seu Regimento Interno de funcionamento;
III. Conhecer e opinar sobre os recursos administrativos, demandas e reivindicações do quadro social;
IV. Aprovar o Regimento Interno da AAPE, que será proposto pela Diretoria Executiva;
V. Opinar sobre o valor da mensalidade e de outras taxas eventuais propostas pela Diretoria Executiva;
VI. Apreciar e emitir parecer sobre a proposta orçamentária para o exercício seguinte que lhe for submetida pela Diretoria Executiva, submetendo-a à Assembleia Geral Ordinária a ser realizada na segunda quinzena de novembro;
VII. Autorizar a Diretoria Executiva a efetuar despesas extraordinárias compreendidas entre 30 (trinta) e 100 (cem) vezes o salário mínimo vigente no país.
ARTIGO 23 – O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente a cada 04 (quatro) meses e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação de seu Presidente ou por convocação da maioria de seus membros efetivos e suas decisões serão tomadas por maioria de votos dos membros efetivos presentes.
PARÁGRAFO 1º – É permitido aos membros suplentes participar das reuniões do Conselho Consultivo, sendo-lhes garantido o direito à voz, sendo-lhes defeso, contudo, o exercício do voto.
PARÁGRAFO 2º – De cada reunião será lavrada a ata correspondente em livro próprio.
ARTIGO 24 – Perderá o mandato o Membro do Conselho Consultivo que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas sem motivo justificado por escrito.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo a vacância, por qualquer razão, de um ou mais cargos do Conselho Consultivo, assumirá a vaga, sucessivamente, o suplente mais votado.
CAPÍTULO IX – DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 25 – A Diretoria Executiva é o órgão pelo qual se opera a administração da AAPE e será composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Diretor Financeiro, eleitos pelos Associados de conformidade com que estabelece o Capítulo XI – Artigo 32 do presente Estatuto, e ainda por um Diretor Administrativo e um Diretor Social de livre escolha do Presidente.
ARTIGO 26 – Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições prescritas neste Estatuto:
I. Dirigir a AAPE;
II. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, Regimento Interno e demais Normas e Regulamentos;
III. Propugnar pela integral concretização dos objetivos da AAPE;
IV. Zelar fielmente pela ordem da administração, cumprir o orçamento da AAPE e deliberar sobre as despesas necessárias;
V. Admitir e excluir associados na forma deste Estatuto;
VI. Expedir diplomas, carteiras de identidade social, circulares e editais destinados aos associados e a outras pessoas ou entidades;
VII. Propor ao Conselho Consultivo, para posterior deliberação da Assembleia Geral, o valor da mensalidade e de outras taxas eventuais, a serem pagas pelos associados;
VIII. Elaborar, em novembro de cada ano, submetendo à aprovação do Conselho Consultivo, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária o orçamento das atividades do ano seguinte;
IX. Remeter ao Conselho Fiscal, até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, o Balanço Anual relativo ao exercício anterior;
X. Elaborar e submeter ao Conselho Consultivo para aprovação, as normas eleitorais, bem como designar a Comissão Eleitoral para presidir as eleições da AAPE;
XI. Designar delegados (representantes) regionais da AAPE;
XII. Assinar convênios, contratos, acordos e outros documentos de responsabilidade da AAPE;
XIII. Depositar os valores financeiros em contas bancárias de retiradas livres aplicando no mercado financeiro as eventuais disponibilidades;
XIV. Resolver os casos omissos e todos os assuntos que interessem a AAPE, respeitadas as atribuições dos demais órgãos diretivos;
XV. Realizar mensalmente uma reunião Ordinária e, Extraordinária sempre que necessário, lavrando ata correspondente em livro próprio;
XVI. As movimentações financeiras da AAPE só poderão ser realizadas com duas assinaturas, sendo uma do Presidente e a outra do Diretor Financeiro. Na ausência de um deles ou de ambos, qualquer outro diretor poderá assinar, contudo, sempre em conjunto com outro diretor.
ARTIGO 27 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva, além de outras atribuições, que lhe forem cometidas no Regimento Interno:
I. Representar a AAPE em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir mandatários com poderes específicos, dando fiel cumprimento ao Artigo 2º deste Estatuto;
II. Assinar contratos e/ou documentos emitidos pela AAPE em conjunto com outro Diretor, devendo ser em conjunto com o Diretor Financeiro, sempre que importe em obrigações financeiras para a entidade;
III. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.
ARTIGO 28 – As funções e as atribuições dos Diretores serão estabelecidas no Regimento Interno.
CAPÍTULO X – DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 29 – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do cumprimento das atividades econômicas e financeiras da AAPE, sendo constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pelos associados de conformidade com o que estabelece o Capítulo XI, Artigo 32, do presente Estatuto, e tem as seguintes atribuições:
I. Fiscalizar a escrituração contábil da AAPE;
II. Analisar o Balanço Anual bem como as demais peças contábeis, emitindo parecer sobre eles, a serem submetidos à Assembleia Geral Ordinária;
III. Comunicar à Diretoria Executiva ou, se julgar necessário, ao Conselho Consultivo, as irregularidades constatadas, sugerindo as medidas que considerem cabíveis;
IV. Emitir parecer sobre a execução do Orçamento Anual e o Relatório da Diretoria submetendo-o à Assembleia Geral Ordinária a ser realizada na segunda quinzena de março.
ARTIGO 30 – Os membros efetivos elegerão dentre eles o Presidente do Conselho Fiscal, o qual dirigirá as reuniões.
PARAGRAFO 1º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 4 (quatro) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário por convocação do seu Presidente ou pela maioria dos membros efetivos e suas decisões e pareceres serão tomadas pela maioria dos votos dos membros efetivos presentes.
PARAGRAFO 2º – De cada reunião será lavrada ata correspondente em livro próprio.
PARAGRAFO 3º – Perderá o mandato o membro que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas, sem motivo justificado por escrito.
PARAGRAFO 4º – Havendo vacância, por qualquer razão, de um ou mais cargos do Conselho Fiscal, assumirá a vaga, sucessivamente o suplente mais votado.
CAPÍTULO XI – DO MANDATO, DAS ELEIÇÕES E DAS SUBSTITUIÇÕES
ARTIGO 31 – Os membros dos órgãos consultivo, de administração e de fiscalização terão mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos por, no máximo, mais um período, sem que esta reeleição seja fator impeditivo de nova candidatura a cargo em órgão diferente daquele em que cumpriu o segundo mandato.
ARTIGO 32 – As eleições para os órgãos consultivo, de administração e de fiscalização da AAPE serão realizadas a cada 3 (três) anos, sempre por escrutínio secreto, com a participação de todo o quadro associativo, obedecendo às normas específicas, para este fim elaboradas pela Diretoria Executiva e aprovadas pelo Conselho Consultivo.
PARÁGRAFO 1º – Nas eleições de que trata o caput, não será permitido o voto por procuração.
PARÁGRAFO 2º – Nenhum associado poderá se candidatar, ou ser indicado, para mais de um cargo dentro dos órgãos definidos nos incisos II, III e IV do Art. 12, mesmo que em um dos cargos esteja como suplente.
PARÁGRAFO 3º – Os delegados regionais, designados pela Diretoria nos termos do inciso XI do artigo 26, não poderão concorrer nas eleições para cargo no Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO 4º – A posse dos eleitos será efetivada na Assembleia Geral Ordinária, logo após a eleição.
ARTIGO 33º – As substituições, nos casos de vacância temporária ou permanente, serão objeto de regulamentação no Regimento Interno.
CAPÍTULO XII – DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 36-A receita da AAPE será constituída de:
1. Contribuições mensais;
il. Doações, subvenções, auxílios e legados;
I11. Outras rendas.
ARTIGO 37- O patrimônio da AAPE será constituído pelo produto das contribuicões dos seus associados,por doações, títulos de renda, rendimentos das aplicações, aluguel e venda de bens móveis ou imóveis, pelos bens adquiridos durante a sua existência.
PARÁGRAFO ÚNICO-No caso de dissolução da Associação, seus bens serão destinados àentidade de congêneres ou distribuídos entre os associados remanescentes,conforme aprovação da Assembleia que decidir pela sua dissolução.
ARTIGO 38-A alienação e/ou cessão de bens patrimoniais, a instituição de ônus sobre o patrimônio e a aquisição de imóveis deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria Executiva, nos termos do inciso VII do artigo 24deste estatuto.
Artigo 39°-As despesas decorrentes de ações judiciais movidas pela AAPE serão rateadas exclusivamente entre os participantes e assistidos do Plano diretamente envolvido no processo judicial, conforme a proporção definida nos respectivos contratos de adesão.
§1°-Caso a acão judicial impactetodos os participantes e assistidos de um conjunto de Planos interligados, o rateio será aplicado a todos os integrantes desse grupo de Planos vinculados pela mesma matéria jurídica, independentemente de divisões administrativas internas.
§2°-Estão isentos do rateio os participantes de Planos que não estejam relacionados diretamente ao objeto da ação judicial, exceto se houver benefício direto comprovado ou previsão estatutária expressa.
3°-Para os participantes e assistidos vinculados aos Planos do tipo Contribuicão Definida (CD),o rateio das despesas processuais observará, obrigatoriamente, a proporção de saldo individual de cada associado no respectivo Plano na data do ajuizamento da ação, salvo disposição diversa prevista em regulamento específico do Plano,aplicando-se exclusivamente àqueles diretamente beneficiados ou impactados pelo objeto da demanda judicial.
Parágrafo Único: Se uma demanda judicial envolver todos os participantes ou assistidos da AAPE, as custas processuais serão integralmente assumidas pela entidade, exceto em caso de insuficiência financeira comprovada. Nessa hipótese, a Diretoria Executiva deverásubmeter ao Conselho Deliberativo proposta excepcional de rateio complementar após análise documental da situação econômico-financeira da associação.
CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 40 – Os Associados não respondem pelas obrigações que os representantes da associação assumirem, expressa ou intencionalmente,em seu nome.
ARTIGO 41-Os membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal não receberão nenhuma remuneração, ressalvado o reembolso de despesas realizadas a servico da AAPE.
ARTIGO 42- A destituição de administradores da AAPE somente poderá ocorrer em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) especificamente convocada para ese fim.Aaprovacāo
da destituição exigirá o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados e associadas presentes na AGE, desde que observados os seguintes quóruns mínimos:
I-Em primeira convocação: maioria absoluta dos associados;
II-Em segunda convocação: 1/3 (um terço) dos associados e associadas presentes.
Parágrafo único – O edital de convocação da AGE deverá indicar expressamente os motivos da proposta de destituição, assegurando aos administradores o direito de ampla defesa.
ARTIGO 43-A alteração do presente Estatuto poderá ser proposta pela Diretoria Executiva ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados e associadas, e será deliberada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) especificamente convocada para este fim.
§ 1° O edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) deveráespecificar que serão propostas alterações estatutárias. O edital informará,ainda,que o teor integral de tais propostas de alteração será apresentado/disponibilizado aos associados e associadas com antecedência mínima de cinco dias úteis em relaçāo àdata de realização da AGE, para que sejam devidamente discutidas e deliberadas durante a referida assembleia
§ 2° – A aprovação da alteração estatutária exigirá o voto favorável de 2/3 (dois terços)dos associados e associadas presentes na AGE, desde que observados os seguintes quóruns mínimos:
I-Em primeira convocação: maioria absoluta dos associados e associadas;
Il – Em segunda convocação: com qualquer número de associados e associadas.
§ 3°-A Diretoria Executiva deverá submeter previamente ao Conselho Deliberativo as propostas de alteração do estatuto, antes de apresentá-las à Assembleia Geral,a quem caberá a decisão final sobre a matéria.”
ARTIGO 44 – A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará prática de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual e coletiva,de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se.publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal,ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade,sendo levados,ao término da gestão, à Assembleia Geral para aprovacão.
ARTIGO 45-Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva,com aprovacão do Conselho Fiscal, podendo ser levados, conforme o caso,à Assembleia Geral Extraordinária
ARTIGO 46-Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas e questões existentes, dispensado qualquer outro por mnais privilegiado que seja.
Artigo 47-Contribuições dos Associados
§1°. As contribuicões mensais dos associados e associadas da AAPE serão definidas em Regimento Interno, considerando as seguintes categorias:
I-Associados e associadas que percebem benefícios de aposentadoria ou pensão provenientes de fundos de pensão;
II-Associados e associadas ativos que contribuem para planos de previdência complementar, mas não percebem benefícios de aposentadoria ou pensão;
III-Associados e associadas avulsos, que não percebem benefícios de aposentadoria ou pensão e não contribuem para planos de previdência complementar.
§2°. O Regimento Interno de que trata o §1° deverá especificar os critérios de cálculo e os valores das contribuições para cada categoria de associado e/ou associada.
§3°. A recomposição das contribuições mensais em decorrência da inflação será proposta pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo.
§4°. Alterações nos critérios de cálculo e nos valores das contribuições estabelecidas no Regimento Interno deverão ser deliberadas pelo Conselho Deliberativo e, posteriormente,aprovadas em Assembleia Geral.
Artigo 48-Cláusula de Transicão
§1° A partir da data de registro em cartório do novo estatuto,a AAPE passará a ser regida integralmente pelas disposições ali contidas, extinguindo-se o Conselho Consultivo e instituindo-se o Conselho Deliberativo.
§2° Os membros eleitos para o Conselho Consultivo, assim como os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, todos em seus mandatos vigentes na data de registro do novo estatuto, permanecerão exercendo suas respectivas funções e responsabilidades até o término do mandato para o qual foram originalmente eleitos,observando as atribuições e competências estabelecidas no novo estatuto.
§3° Os membros eleitos para o Conselho Consultivo, em seu mandato vigente na data de registro do novo estatuto, passarão a integrar o Conselho Deliberativo, exercendo as
funções e responsabilidades atribuídas a este último pelo novo estatuto, até o término do mandato para o qual foram originalmente eleitos.
S4° Em caso de vacância de algum cargo no Conselho Deliberativo durante o período de transição mencionado no parágrafo anterior, a vaga será preenchida pelos suplentes eleitos para o Conselho Consultivo, seguindo a ordem de classificação da última eleição realizada.
§5° Ao término do mandato dos membros do Conselho Consultivo, ora integrados ao Conselho Deliberativo conforme previsto neste artigo, bem como ao término dos mandatos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, será realizada eleição para a composição integral dos respectivos órgãos, de acordo com as normas estabelecidas no novo estatuto.
O Estatuto original foi aprovado em Assembleia Geral de 25 de janeiro de 1988 e registrado em 07 de julho de 1988, no livro A-15, sob o n° 1.032, no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Florianópolis.
O Estatuto teve alterações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária de 14 de dezembro de 1990, registradas em 05 de novembro de 1991, no livro A-17, sob o n°1951, no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Florianópolis.
O Estatuto teve alterações aprovadasna Assembleia Geral Extraordinária de 29 de marco de 1995,registradas no livro A-17, sob o n° 3.160, no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Fiorianópolis.
O Estatuto teve alterações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária de 27 de marco de 2002 e registradas em 15 de julho de 2002, no livro A-38, às fls 168, sob o n° 7.663,Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Florianópolis.
O Estatuto teve alterações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária,realizada em 08 de fevereiro de 2007 e registrada em 11/04/2007 no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, sob o n° 16602, no livro A-68, fls 122.
O Estatuto teve alteracões aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 21 de novembro de 2013 e registrada em 19/11/2014 no Cartório de Registro Civil de Títulos,Documentos e Pessoas Jurídicas de Florianópolis, sob o n° 38.990, no livro A-143, fls 012.
A Atual redacão do presente Estatuto é resultante das alterações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária,realizada em 30 de julho de 2020 e registrada em 15/03/2021 no cartório de Registro Civil de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Florianópolis, sob n° 57723,no livro A-205, fls 146.
A Atual redacão do presente Estatuto é resultante das alterações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 31 de agosto de 2021 e registrada em 24/11/2021, no cartório de Registro Civil de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Florianópolis, sob n°59996, no livro A-213, fls 19.
A Atual redação do presente Estatuto é resultante das alterações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 22 de maio de 2025 e registrada em 25 / 07/2025,no cartório de Registro Civil de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Florianópolis, sob n° 71989 ,no livroA 253 fls 85
Certifico que o presente Estatuto é parte integrante da Ata de Alteracão Estatutária e de Denominacāo da Associagao dos Ativos,Aposentados e Pensionistas da CGTEletrosul e da Engie-AAPE,registrada sob n° 71989, Livro A-253 fls 85. Eu, Yuri Siveira Yukimura Lopez Escrevente, dou fé e assino Floranópolis 25 de julho de 20251’OFiCIO UF REGISTRO CIVIL,INTERDICOE: E TUT LAS,TITULO3,DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS lolé Luz Furia-Rugistradora Titular.
Dion Jakson Pietchak de Oliveira
Marco Aurélio da Silva Américo
Presidente