O Presidente da Associação dos Ativos, Aposentados e Pensionistas da CGT Eletrosul e Engie – AAPE, de acordo com as disposições estatutárias, convoca seus associados para a Assembleia Geral Extraordinária – AGE, que ocorrerá de modo híbrido, no dia 16 de setembro de 2025, às 13h15min, EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO, com a presença da maioria absoluta dos Associados e, a partir das 13h45min, em SEGUNDA CONVOCAÇÃO, com qualquer número de associados presentes.
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A assembleia ocorrerá de forma híbrida, sob as plataformas conjuntas do Zoom e Autentique Assinador Digital, sendo encaminhado os links por e-mail no próprio dia da reunião até 30 minutos antes da primeira chamada, sendo que eventuais dificuldades podem ser encaminhadas por whatsapp (48) 98455-5585.
A participação presencial e transmissão será realizada ao vivo, simultaneamente nos locais:
Florianópolis/SC: Elase, São Jurerê (Av. César Seara, 560 – Carvoeira)
Alegrete/RS: Sociedade Ítalo Brasileira (R. Gaspar Martins, 275 – centro)
Capivari de Baixo/SC: Sede do Núcleo Amurel (R. João Ernesto Ramos, 221)
Charqueadas/RS: Bello Eventos (R. Santa Bárbara, 1486 – Bairro São Lourenço)
Curitiba/PR: Holanda 1509 Business Space (R. Holanda, 1509 – Boa Vista)
Erechim/RS: Blue Open Hotel (R. Gaurama, 335 – Centro)
Passo Fundo/RS: Centro Executivo Presidente Vargas (Av. Presidente Vargas, 541- São Cristóvão)
Porto Alegre/RS: Hotel Intercity Praia de Belas (Av. Borges de Medeiros, 2145 – Praia de Belas)
Rio de Janeiro/RJ: Após Furnas (R. São José, 80 – grupo 1902 – Centro)
DELIBERAÇÃO DA SEGUINTE ORDEM DO DIA:
A AAPE convoca seu quadro de Associados, do PLANO BD-ENGIE2, constantes da ação judicial referente aos déficits para a deliberação da seguinte pauta:
1) Autorizar a Diretoria Executiva da AAPE a solicitar em seus nomes, à Elos e à Previg, as fichas financeiras individuais mensais dos anos em que ocorreram equacionamentos de déficits;
2) Autorizar a “execução provisória de sentença” quanto a parar os descontos dos déficits, conforme proposta da Banca M&H;
3) Autorizar a “execução provisória de sentença” do ressarcimento dos valores equacionados e já pagos até a data do acórdão final, da 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC, conforme proposta M&H;
4) Autorizar, se a possibilidade oportunizar, à banca M&H, a propor uma negociação dos valores envolvidos já equacionados, pagos, a pagar e futuros entre AAPE x ENGIE/PREVIG/ELOS e suspender o processo judicial se obtido o sucesso da negociação;
5) Autorizar a Diretoria Executiva, a aditivar o contrato vigente, de 28/11/2021, no item da proposta da banca M&H, Honorários finais caso mantigo o acórdão do TJSC, e trânsito do julgado, ou realizado acordo pelo proveito patrimonial, de 5% para 10%;
6) Outros assuntos.
As ações dos itens 2, 3 e 4 são funções adstritas da Banca M&M, porém as perguntas feitas à AAPE, via proposta, carecem de deliberação por Assembleia.