Confira a Circular da AAPE contendo orientações obre Pensão por Morte junto à Previg – garanta seu direito retroativo
A AAPE, sempre atenta aos direitos e à segurança de seus membros e suas famílias, esclarece um ponto de extrema importância referente ao requerimento da Complementação de Pensão por Morte junto à PREVIG, em caso de falecimento de um beneficiário.
É fundamental que todos estejam cientes dos procedimentos corretos para garantir que os direitos dos dependentes sejam plenamente exercidos, especialmente no que tange ao recebimento de valores retroativos.
Leia abaixo a informação completa ou clique aqui se preferir abrir a CIRCULAR AAPE com essa informação em pdf
Compreendendo o procedimento
Quando um beneficiário do plano BD 2 – ENGIE da PREVIG vem a falecer, o cônjuge ou dependente habilitado tem direito à Pensão por Morte, que se divide em duas esferas:
1. Pensão junto ao INSS (Regime Geral de Previdência Social)
Onde se solicita a pensão oficial. Este processo, por vezes, é moroso e pode levar mais de 90 dias para ser deferido.
2. Complementação de Pensão junto à PREVIG (Previdência Complementar)
Que se soma ao benefício do INSS, conforme o regulamento do plano.
O ponto crucial: o prazo de 90 dias da PREVIG
O Regulamento do Plano BD 2 – ENGIE da PREVIG é claro em seu Artigo 49, inciso I, ao determinar as condições para o pagamento retroativo da Complementação de Pensão. Ele estabelece que, para que o pagamento da complementação se inicie a contar da data do óbito, o requerimento à PREVIG deve ser formalizado (protocolado) em até 90 (noventa) dias após o falecimento do beneficiário.
Isso significa que:
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Não se deve aguardar a decisão do INSS:
Mesmo que o INSS ainda não tenha deferido ou sequer analisado o pedido de pensão oficial (o que pode levar meses), o cônjuge ou dependente deve protocolar o requerimento de Complementação de Pensão junto à PREVIG no prazo máximo de 90 dias após o óbito. -
O protocolo tempestivo garante a retroatividade:
Ao protocolar o pedido junto à PREVIG dentro desses 90 dias, o dependente assegura o direito de receber a Complementação de Pensão retroativamente à data do óbito (ou à Data de Início do Benefício – DIB do INSS), assim que o INSS conceder o benefício oficial. -
Consequência da demora:
Caso o requerimento à PREVIG seja feito após os 90 dias do óbito, o pagamento da Complementação de Pensão poderá ser devido somente a partir da data do protocolo na PREVIG, perdendo-se o direito aos valores retroativos desde o óbito.
A importância da ação rápida
A experiência tem mostrado que a PREVIG, por vezes, interpreta o regulamento de forma restritiva, alegando que a data da concessão do benefício pelo INSS (que pode levar mais de 90 dias) é que balizaria o início do pagamento da complementação, e não a data do requerimento à própria PREVIG.
No entanto, a AAPE esclarece que, caso a PREVIG se negue a pagar os valores retroativos, mesmo com o protocolo feito dentro dos 90 dias após o óbito, tal conduta é passível de questionamento jurídico.
A previdência privada, por preceito constitucional (Art. 202 da CF/88), tem caráter complementar e deve garantir o benefício contratado de forma alinhada com seus próprios regulamentos e com a legislação vigente, sem que a morosidade de um órgão externo (o INSS) prejudique o dependente que cumpriu as regras.
A AAPE está vigilante e pronta para agir
A AAPE informa que, caso a PREVIG insista em interpretação que prejudique os direitos dos associados, buscará os meios necessários, inclusive por via judicial, para garantir o pleno recebimento da Complementação de Pensão por Morte desde a data devida.
Recomendação
Orientamos aos associados que, infelizmente, venham a passar por situação de óbito do beneficiário, que:
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Procurem a AAPE imediatamente para orientações sobre o processo.
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Protocolizem o requerimento de Complementação de Pensão junto à PREVIG o mais breve possível, impreterivelmente dentro do prazo de 90 dias após o óbito, independentemente da situação do processo no INSS.
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Guardem rigorosamente todos os comprovantes de protocolo e documentos relacionados.
Processos para se associar na viuvez
Ao falecer o titular associado da AAPE, não é automática a inscrição do viúvo ou viúva como associado(a).
É necessário entrar em contato com o Coordenador de Núcleo e/ou com a Secretaria da AAPE para realizar a inscrição, preenchendo ficha de solicitação e autorização de débitos.
A proteção e a segurança de nossos associados e suas famílias são nossa prioridade. Conte sempre com a AAPE para defender seus direitos.
Atenciosamente,
Marco Aurélio da Silva Américo
Presidente da AAPE