Segurados do INSS devem avaliar com especialistas se recolhimentos feitos são maiores do que anteriores à concessão para avaliar se a correção será vantajosa
Rio – Os aposentados do INSS que retornam ao mercado de trabalho com carteira ainda têm dúvidas sobre a possibilidade ou não de requerer um novo benefício, com um valor reajustado na Justiça. É a chamada desaposentação ou troca de aposentadoria. De acordo com o advogado Murilo Aith, o questionamento mais comum é, se ao dar entrada na ação de troca de benefício, o recebimento mensal ficará suspenso durante o processo.
“O segurado do INSS não perde o direito nem tem o pagamento do benefício suspenso por conta de qualquer ação na Justiça que vise a troca da aposentadoria por um valor mais justo. Não é preciso temer qualquer atitude ou reação da Previdência com relação a este tipo de pedido”, garante.
Após ter se aposentado em maio de 2005, a professora Rosana Friederick, 56 anos, moradora da Piedade, voltou a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. Pedir a troca da aposentadoria por uma mais vantajosa está nos seus planos. As suas principais dúvidas são: saber se realmente tem direito à desaposentação e se vale a pena dar entrada no pedido. “Entrar na Justiça para pedir a correção do benefício e depois receber menos é o que me preocupa”, diz.
De acordo com o advogado Luiz Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), “a desaposentação pode ser requerida pelo segurado que, após aposentado, continua a contribuir com o INSS”.
Ele alerta que antes de dar entrada no pedido de troca do benefício é preciso que o segurado faça os cálculos da desaposentação com um especialista para ter certeza que a troca será vantajosa. “Algumas vezes a pessoa passou a recolher em valor inferior após a aposentadoria ou contribuiu muito pouco tempo, o que pode fazer com que a desaposentação não seja viável”, diz.
A incorporação dos valores depois de se aposentar é o que determina a desaposentação, informa o advogado José Ricardo Ramalho. “Se as contribuições tiverem sido maiores ou iguais as que estão na memória de cálculo, vale a pena”, diz. Há situações em que a desaposentação dobra o valor ou aumente em o benefício em 80%, informa.
O QUE É A TROCA DE APOSENTADORIA OU DESAPOSENTAÇÃO?
MURILO AITH – É a renúncia da aposentadoria atual para que seja concedido um novo benefício novo e mais vantajoso para o segurado do INSS. Esta possibilidade é para o trabalhador que, depois de aposentado pela primeira vez, volta a trabalhar e a contribuir para o INSS. O objetivo de se pedir uma nova aposentadoria é para incluir as novas contribuições feitas no novo período de trabalho.
QUEM TEM DIREITO À DESAPOSENTAÇÃO?
Tem direito a dar entrada no pedido o segurado que recolheu contribuições ao INSS, após estar aposentado. No entanto, não basta ter contribuído. É importante que se faça uma simulação do cálculo da desaposentação antes de entrar com a ação para demonstrar que a nova aposentadoria será mais vantajosa.
COMO PROCEDER PARA DAR ENTRADA NO PEDIDO E PARA ELE SER JULGADO MAIS RÁPIDO?
É preciso entrar com o pedido de desaposentação na Justiça Federal porque no posto do INSS o requerimento não é aceito. É preciso solicitar a aplicação da tutela de evidência, instrumento previsto no novo Código de Processo Civil, que tem garantido sentenças mais rápidas.
COM A ENTRADA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC), HÁ MAIORES CHANCES DOS APOSENTADOS RECEBEREM A MELHORA NA SUA APOSENTADORIA, ANTES DO JULGAMENTO DO STF?
Os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e continuaram a contribuir com a Previdência Social poderão garantir um benefício mais vantajoso — a desaposentação — em um curto espaço de tempo. A Justiça Federal tem garantido esse direito de receber uma nova aposentadoria com base na tutela de evidência, novo instrumento do Código de Processo Civil, em vigor desde março deste ano.
SEGUNDO ESPECIALISTAS, A DESAPOSENTAÇÃO É POSSÍVEL E NÃO DEVE SER EXIGIDA A DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTOS. A PERGUNTA É, OS VALORES RECEBIDOS DURANTE A APOSENTADORIA INICIAL DEVEM SER DEVOLVIDOS?
Não, de jeito nenhum. As aposentadorias têm cunho alimentar. Portanto, não se deve falar em devolução de algo que serviu para se alimentar. Além disso, não há que se falar em devolução de algo que lhe foi devido e que recebeu de boa-fé, segundo o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
COMO FICAM OS PAGAMENTOS COM O NOVO CÁLCULO? O BENEFICIÁRIO PARA DE RECEBER SUA APOSENTADORIA E SÓ VOLTA A RECEBER QUANDO SE APOSENTAR NOVAMENTE? TERÁ QUE INICIAR OUTRO PROCESSO JUNTO AO INSS?
Em momento algum o aposentado do INSS fica sem receber o seu benefício. Quando ele ganhar o processo de desaposentação na Justiça, ele deixará de receber a atual aposentadoria e, no mesmo ato, começa a receber uma nova. Se fôssemos fazer uma comparação, é como se tivesse tido um aumento.
DECISÃO FINAL SOBRE O TEMA ESTÁ PARADA NO SUPREMO
A preocupação com a reforma da Previdência proposta pelo presidente interino Michel Temer tem levado aposentados a pedirem a troca do benefício na Justiça. Somente no Rio, existem 1.255 ações em tramitação no Juizado Especial Federal requerendo a troca do benefício.
O temor de enxurrada de ações é tanto que o INSS chegou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que barre as ações que estão na Justiça. O órgão quer a paralisação de mais de 182 mil processos até que a Corte decida os critérios para que trabalhadores que se aposentaram e continuaram a contribuir para a Previdência possam recalcular o benefício.
Mas, enquanto a decisão não sai, várias decisões em instâncias inferiores têm garantido o benefício baseadas em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos segurados que voltaram ao mercado.
Desde 2003, o Supremo julga recurso, mas o processo está parado devido a pedido de vista da ministra Rosa Weber desde o fim de 2014. O recurso do INSS foi apresentado ao ministro Luis Roberto Barroso com base no novo Código de Processo Civil que determina que o relator de processos no STF pode decidir pela suspensão de todas as ações que tramitam no Poder Judiciário para julgamento dos recursos extraordinários, com repercussão geral reconhecida.
Segundo o novo código, o julgamento deve ocorrer em até um ano da data da suspensão dos processos. A votação está empatada em dois a dois no Plenário.
Fonte: Jornal O Dia