A AAPE esclarece detalhes de como proceder para participar da Ação Judicial nº 1224, que busca o reconhecimento do direito à dedução, na base de cálculo do Imposto de Renda, das contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento dos déficits dos planos de previdência complementar BD ELOS/ELETROSUL, BD Único CGTEE e BD-ENGIE2.
A iniciativa contempla associados que ainda não participaram de ações judiciais anteriores e têm interesse em buscar esse direito.
A circular também detalha os critérios de divisão dos honorários advocatícios iniciais. Conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 22 de maio de 2026, 50% dos custos serão de responsabilidade da AAPE e os outros 50% serão divididos entre os associados interessados em participar da ação.
Com isso, a contribuição individual foi estabelecida em R$ 150,00. O pagamento deverá ser realizado via PIX, após a assinatura do contrato de prestação de serviços advocatícios com o Dr. Dion de Oliveira. O comprovante deverá ser encaminhado pelo WhatsApp da AAPE: (48) 99497-298.
Para conhecer todos os esclarecimentos e as orientações sobre a Ação nº 1224, leia a íntegra da Circular nº 014/2026 da AAPE, disponível no link abaixo.