A AAPE atualiza os associados sobre o julgamento de seu recurso contra a ENGIE sobre os déficits do Plano BD/ENGIE2, destacando o voto favorável do relator e os próximos passos do processo no TJSC.
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A Diretoria Executiva da AAPE, participado da sessão de julgamento relativa aos equacionamentos de déficits, cuja sentença de 1º grau, nos foi desfavorável, comunica a todos Associados, dos acontecimentos da referida sessão;
Com relação ao julgamento da ação sobre os déficits, do Plano BD ENGIE2/PREVIG, do último dia 08/07/2025, a Diretoria esclarece os acontecimentos, deste julgamento, e das consequências futuras e posições que a AAPE deverá analisar:
- A 6ª Câmara Cível do TJSC, onde está nosso RECURSO, referente à sentença de 1º GRAU, é composta por 03 Desembargadores: Relator (Des Roberge – Juiz de carreira); Presidente da Câmara (Des Probst) e Des João Nadal:
- O relator votou pela REFORMA da sentença de 1º Grau, dando provimento ao nosso RECURSO a ser aplicada de pronto; ou seja, nossos pedidos para que a ENGIE seja a única responsável pelo reequilíbrio econômico-financeiro, do Plano BD/Engie2 foram julgados procedentes. afastou a justiça gratuita – e se posicionou sobre a abrangência dessas decisões: no caso se aplicaria aos associados domiciliados em Santa Catarina, uma vez que, segundo ele, há outros entendimentos, porém não ficou definida essa posição que deverá ainda ser definida, na sessão do voto Des Probst que pediu vistas ao processo; Des João Nadal – acompanhou o RELATOR no mérito, ou seja pela REFORMA da sentença de 1º Grau e também sobre a abrangência da medida (domicilio) do TJSC e pediu para que seja verificada essa situação, antes da posição final da Câmara, com a sentença final a ser prolatada. O Des Probst (Presidente da Câmara), se posicionou que: poderá acompanhar também o voto do RELATOR (situação ideal para AAPE) , mas pediu vistas entender melhor os precedentes do STJ invocados pela sentença e pela Engie.– aqui cabe um comentário: os nossos advogados, defenderam a tese de que todos estávamos aposentados em 1997! Veio a privatização, pelo Edital a compradora de comprometeu com a garantia da segurança previdenciária, e as leis regulatórias da previdência complementar, vieram após, não devendo retroagir no direito obtido nas aposentadorias em 1997. Também posicionou a relação lucro líquido da Patrocinadora x total equacionamentos, que é 0,61% (essa informação foi dada pela AAPE). Também refletiu os temas cronológicos, já analisados no Memorial, entregue aos Desembargadores, no contato anterior ao julgamento, cujo texto, foi didático e temporal.
- A situação do VISTO: A Banca M&H, deverá preparar outro memorial, exclusivo ao Des Probst, para que seja dirimida suas dúvidas, relativas ao mérito, ou seja: que a reforma da decisão de 1º Grau está correta e deva seguir o relator;
- Com relação à sucumbência, em sairmos vitoriosos da ação, essa recairá ao perdedor da causa, a ré ENGIE. Reforçamos, que a advogada representante das FUNDAÇÕES, ELOS/PREVIG defendeu única e exclusivamente a sucumbência; a tese é que a AAPE não presta serviços à idosos para invocarmos esse Estatuto, bem como possui patrimônio para arcar com esses honorários advocatícios;
- Próximos passos: A Câmara, assim que o Des Probst, tiver o seu voto concluso, marcará outra data para que seja apresentado seu voto e dirimidas demais dúvidas, acima citadas; em Caso ele vote no sentido contrário ao relator, teremos o resultado 2 x 1, e desta forma o procedimento é a convocação de + 2 desembargadores, é a chamada técnica do julgamento ampliado prevista no CPC que deverão sofrer o mesmo procedimento de apreciar Memorial, para depois votar; Caso ele siga o Relator se terá 3 x 0 (condição ótima para AAPE); evidentemente RECURSO ESPECIAL AO STJ,da ENGIE/PREVIG e deveremos envidar TODOS os esforços para que o STJ mantenha a decisão do TJSC.
- Como informação adicional: O lucro líquido da ENGIE em 2024 foi de R$ 4,4 bi, Patrimônio Líquido de R$ 12,280 Bi, sendo nossos déficits Plano BD ENGIE2, em valores históricos é de R$ 261 mi, o que representa 0,61% do Lucro líquido e 0,21 % do Patrimônio Líquido.
- Com relação à abrangência, fiquem todos os Associados fiquem tranquilos uma vez que a AAPE tomará todas as ações necessárias para que todos sejam reconhecidos, assim como em processos semelhantes às ações do IR.