
No último mês o diretor social da AAPE, Mauro Batista Nunes, aproveitou a participação em eventos da Elosaúde, onde ocupa o cargo de conselheiro deliberativo eleito pelos aposentados, para conversar com os associados da AAPE.
Nos encontros realizados em Charqueadas e Alegrete, Mauro conversou com os associados da AAPE compartilhando informações sobre o processo do déficit e demais ações conduzidas pela diretoria da Associação.
O diretor social orientou a todos que procurem a AAPE para atualização cadastral, para que assim possam receber as comunicações da Associação pelo whatsapp e ter contato direto com as secretárias em caso de informações e dúvidas que precisem ser sanadas.
Quanto às informações referentes ao processo de equacionamento dos déficits, Mauro apresentou o histórico das últimas atualizações, que compartilhamos a seguir:
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Encontro com os associados de Charqueadas e Alegrete Aprovada, pela Assembleia de 16.09.25 – a maior Assembleia já realizada pela AAPE, onde participaram em torno de 200 associados (Presencial + online), em todos os núcleos na condição também presencial. As condições para que os advogados montem suas estrategias processuais para o sucesso da ação foram aprovadas, praticamente todas por unanimidade, as quais são:
1.1) que se faça a execução de sentença, conforme determinado, pelo voto do relator e acompanhado pelos demais desembargadores;
1.2) que se faça a execução de sentença, conforme determinado, pelo VOTO do relator e acompanhado pelos demais desembargadores;
1.3) que a banca M&H, em momento oportuno, se assim a outra parte querer, proponha alguma negociação em favor de antecipar decisões judiciais.
ÚLTIMAS ATUALIZAÇÕES
- Dia 07/10/25, será a sessão (virtual) de julgamento, dos embargos declaratórios apostados pela ENGIE/PREVIG e pela AAPE; Com certeza será mantida a decisão da reversão de sentença de 1º grau, a qual nos deu o direito de não equacionamento de déficits do Plano BD-ENGI2;
- Após essa sessão virtual e promulgada no Diário de Justiça, o ACÓRDÃO; abre-se prazo para o RECURSO ESPECIAL ao STJ; Essa decisão, de aceitar o recurso especial, ao STJ, será outra AÇÃO que nossa banca, buscará de impedir que seja admitida e, se isso acontecer, teremos mais uma vantagem, além dos 3 x 0!
- Mesmo assim as rés poderão agravar o Recurso Especial ao STJ, desta sorte subirá ao STJ, mas com desvantagem, para eles.
- No STJ poderá ter várias situações:
1) O Ministro relator, aceitar a não admissibilidade – processo GANNHO;
5.2) Embargos a essa decisão – será julgado pela Câmara de Direto Privado (3 Ministros);
5.3) se negado esses embargos
5.4) Embargos infringentes – (plenário do STJ – 15 MINISTROS) – DESIÇÃO FINAL. Se confirmarem sentença do TJSC – Transito e Julgado.Evidente que todos os caminhos acima, seguidos pela outra parte, numa inversão da sentença favorável, poderão e deverão ser seguidos pela AAPE.